Se pagar uma multa de trânsito de R$ 53,20 (valor mais baixo) já é um incômodo, imagine ter que desembolsar R$17.608,20 por uma infração. A penalidade está prevista na Lei 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é direcionada para quem organizar evento bloqueando ruas sem autorização. Essa e outras novidades entram em vigor no dia 2 de novembro, em todo o País, quando também haverá aumento no valor de todas as multas em vigor, variando de 52% a 66%.
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A infração leve passará de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média, de R$ 85,13 para 130,16; a grave sai de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47. Antes, os valores eram estabelecidos com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), extinta em 2001, e agora passam a ser vinculados à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com juros se pagos em atraso.
Algumas infrações gravíssimas (especificadas em lei) ainda são agravadas com fator multiplicador, ou seja, têm o valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. É o caso de quem dirigir após ingerir bebida alcoólica, infração gravíssima multiplicada por 10, que passará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, valor que dobra (R$ 5.869,40) em caso de reincidência num prazo de 12 meses. E se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser multado e ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses, além de pagar a multa.
Redução no valor
Se não contestar a multa e optar por ser notificado eletronicamente, o condutor poderá ter um desconto de 40% no valor. “O Denatran vai disponibilizar uma ferramenta para isso, ainda não sabemos qual. Mas no dia 2 os pernambucanos já poderão se cadastrar no site do Detran, fazendo essa opção. Nosso sistema se interligará ao do Denatran”, informa o diretor-presidente do órgão, Charles Ribeiro.
O processo de suspensão do direito de dirigir passará a ser instaurado simultaneamente ao de aplicação das multas. Com isso, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, dentro de sua circunscrição, poderão aplicar as duas penalidades. “Essa é uma das mudanças mais interessantes. Antes, eram dois processos diferentes, com seis instâncias de defesa, agora correrá tudo num processo só, mantendo-se as três instâncias de defesa previstas”, comemora a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz.
Ela defende a necessidade de aumento dos valores das multas de trânsito. “Mas não adianta se o órgão de trânsito não tiver capacidade de punir. E essa junção dos processos vai dar mais agilidade aos julgamentos”, salienta. Já Charles destaca que, se o condutor pagar uma multa que prevê suspensão da habilitação, estará reconhecendo ter cometido a infração. “Se houver a suspensão e ele não entregar o documento, poderá ter o mesmo apreendido em blitz e receberá notificação também por andar com CNH suspensa”.
Simíramis também cita como mudança importante o entendimento de que, se o motorista estiver simplesmente segurando o celular, estará cometendo uma infração gravíssima. “Esse é um dos fatores de maior desatenção no trânsito”, observa.