A A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê a celebração de acordos para que criminosos que não usem de violência nos delitos não sofram processos criminais.
A iniciativa foi aprovada pelo Conselho Federal da entidade e divulgada no Diário Oficial da União do último dia 22. O documento da OAB fala de “violações às normas constitucionais e todo o arcabouço processual penal brasileiro”, numa referência à resolução 181/2017 do CNMP.
De acordo com o texto da resolução, nos casos em que não exista violência por parte do criminoso, o Ministério Público poderia celebrar um acordo de não-persecução penal. Com isso, não haveria processo. Em troca, o acusado deveria confessar o crime e se submeter a uma série de condições impostas pelo MP para acompanhamento. O objetivo é evitar custos com o processo e superencarceramento no já abarrotado sistema prisional do País.
As críticas à medida vieram de todos os lados, acusando o MP de interferência em decisões que seriam do judiciário. O presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, alegou “gravíssimas inconstitucionalidades” no documento. A professora de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Janaina Paschoal escreveu em artigo que a resolução confere “aos membros do Ministério Público poderes não contemplados nem pela Constituição Federal, nem pela legislação ordinária”.
A polêmica não passou incólume entre os procuradores gerais dos Estados e do Distrito Federal. Ao longo desta semana – a data ainda não foi definida – acontecerá uma reunião em que os chefes dos MPs estaduais discutirão a implementação da medida. Boa parte dos procuradores gerais estiveram, ontem, em Brasília, para a posse de dez novos conselheiros do CNMP.
Segundo o titular da 19ª Promotoria de Execuções Penais de Pernambuco, Marcellus Ugiette, o modelo de acordos de não-persecução tem na Alemanha seu exemplo mais bem acabado. “É impossível para o sistema de Polícia e Justiça dar conta de todos os tipos de crime, então, em muitos casos, o Ministério Público resolve a situação já no início”, diz, negando que exista qualquer interferência no trabalho do Judiciário. “Para ser efetivo, o acordo tem que ser homologado por um juiz”, afirma.
Para Ugiette, houve um erro de Segundo a Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Pernambuco, a entidade só irá se pronunciar sobre o tema após a rodada de debates entre os procuradores gerais, em Brasília. Na próxima semana, o MPPE deverá realizar um seminário para discussão do assunto entre seus representantes.
Também em nota, a Secretaria de Defesa Social (SDS) diz acompanhar as discussões sobre o assunto. “Conforme a Constituição, os poderes têm autonomia para definir suas competências e linhas de atuação. A SDS, órgão que comanda as forças de segurança em Pernambuco, coloca-se à disposição para colaborar com as instituições de modo aprimorar e fortalecer as ações do Estado brasileiro frente à violência, talvez o maior desafio nacional da atualidade”, finaliza o texto da entidade.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirmou que não vai se pronunciar sobre a polêmica da resolução 181 do Ministério Público.