O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta terça-feira (26) um requerimento ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois recursos interpostos em novembro de 2018 sejam analisados, em caráter de urgência, com o objetivo de proibir a continuidade da demolição nos galpões do Cais José Estelita, localizado na área central do Recife. A demolição foi retomada nessa segunda-feira (25), mas suspensa pela Justiça na manhã desta terça.
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Um dos recursos foi direcionado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o outro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Quem decidirá a admissão e o encaminhamento de ambos será o vice-presidente do TRF5, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza.
Além do requerimento, o MPF requer uma definição sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo apresentado também nesta terça-feira (26). O requerimento tem o propósito de suspender os efeitos da decisão do TRF5, que considera legítima a aprovação do projeto Novo Recife, até o envio dos recursos aos tribunais superiores.
De acordo com o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, é necessário que as obras sejam interrompidas para "garantir a integridade do Cais José Estelita".
Confira a íntegra da nota
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região – PRR5) apresentou hoje um requerimento ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para que sejam analisados, com urgência, os dois recursos interpostos em novembro de 2018, com o objetivo de impedir o prosseguimento das obras do projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, na capital pernambucana.
O recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), precisam ser admitidos pelo desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do TRF5, para que sejam encaminhados aos Tribunais Superiores, o que ainda não aconteceu.
O MPF também requer uma definição sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo, apresentado na mesma data, com o propósito de suspender os efeitos da decisão do TRF5 – que considerou lícita a aprovação do projeto –, até que os recursos sejam enviados ao STJ e ao STF.
O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim – membro do MPF que tem atuado no caso em segunda instância – destaca que o efeito suspensivo busca evitar a formação de um fato consumado, com a eventual implantação do empreendimento antes do julgamento de todos os recursos. Ele reforça que a ação civil pública proposta pelo MPF (por meio da Procuradoria da República em Pernambuco – PRPE) contra o projeto Novo Recife tem o objetivo de preservar um bem de interesse histórico (a primeira ferrovia do país) e a visibilidade de monumentos tombados nos bairros de São José e Santo Antônio.
O requerimento foi feito em função das obras de demolição no Cais José Estelita, iniciadas na última segunda-feira (25/3) em função de um alvará fornecido pela Prefeitura do Recife ao consórcio de empresas responsáveis pelo empreendimento – fato amplamente divulgado pela imprensa. “A suspensão dos trabalhos é necessária para impedir a total descaracterização do local e garantir a integridade do Cais José Estelita até que a ação seja julgada pelos Tribunais Superiores”, argumentou Domingos Sávio.
Prefeitura do Recife
A Prefeitura do Recife emitiu uma nota no início da noite desta terça-feira (26) informando que até o final da tarde não havia sido notificada sobre a suspensão da demolição dos galpões do Cais José Estelita, localizado no bairro de São José, área central do Recife. A nota diz também que a prefeitura recorrerá da decisão.
Leia a nota
A Prefeitura do Recife informa que até as 17h desta terça-feira (26) não havia sido notificada da decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendendo o alvará de demolição expedido para o Cais José Estelita. Mas já adianta que irá cumprir a decisão assim que for comunicada oficialmente. A Prefeitura do Recife informa ainda que irá recorrer da decisão.
A Lei 18.138/2015, que elaborou um Plano Específico para Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cabanga, foi construída com ampla participação popular, tendo sido realizadas quatro audiências públicas, com um total de 283 contribuições da sociedade (sendo 80% aproveitadas no plano), além da tramitação nos espaços institucionais de participação social como o Conselho da Cidade e dos debates na Câmara Municipal do Recife.
Entre as melhorias previstas no Plano Específico para a região do Cais José Estelita estão:
- Abertura de 65% da área para uso público;
- Implantação de um parque linear, onde hoje existem as pistas para carro, valorizando a borda d'água, outro parque na área da antiga ferrovia e espaços públicos de convivência, esportes, cultura e lazer;
- Eliminação de grades e muros em todas as edificações;
- Ciclovia em toda a extensão da linha d'água;
- Embutimento de fiação;
- Redução em 2/3 de altura das edificações mais próximas da área histórica, respeitando recuo de 50 metros a partir da proximidade dos armazéns localizados junto ao Forte das Cinco Pontas;
- Oferta de comércio e serviços no térreo de todas as edificações;
- Implantação de cobertura vegetal no topo dos prédios (telhado verde) e reutilização das águas das chuvas por meio de reservatórios de acúmulo;
- Eliminação do viaduto das Cinco Pontas devolvendo a relação que o Forte tem com a frente d'água;
- Calçadas com aproximadamente cinco metros de largura;
- Construção de 200 habitações de interesse social em área próxima;
- Conexão da Avenida Dantas Barreto com o Cais José Estelita;
Além disso, os empreendedores estão obrigados a investir R$ 80 milhões na região em benefício da cidade (em área pública).
Consórcio Novo Recife
O Consórcio Novo Recife, integrado pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão e GL, também emitiu uma nota sobre a suspensão da demolição dos galpões no Cais José Estelita. No comunicado, o consórcio informa que foi "surpreendido" com a decisão do juiz Augusto Napoelão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de suspender as obras. O Consórcio Novo Recife disse também que confia "nas autoridades e no Estado de Direito para a retomada das obras".
Veja abaixo
O CONSÓRCIO NOVO RECIFE, em respeito à opinião pública, tendo em vista a decisão liminar de suspensão da demolição das ruínas dos armazéns próximos ao Cabanga, no terreno do Cais José Estelita, sente-se no dever de esclarecer o seguinte:
Após amplo debate com setores da sociedade civil, que culminou com a edição da Lei Municipal nº. 18.138/2015, responsável por introduzir o Plano Específico para as regiões do Cabanga, Cais José Estelita e Santa Rita, o projeto Novo Recife foi redesenhado e sua versão definitiva aprovada pela Prefeitura e órgãos a ela vinculados.
Dessa forma, mediante alvará de demolição regularmente concedido pela Prefeitura, o Consórcio iniciou na manhã de ontem (25.03) o processo de requalificação da área. Hoje, o Consórcio Novo Recife foi surpreendido por decisão liminar que questiona a legalidade da lei 18.138/2015, aprovada pela Câmara Municipal do Recife.
O Consórcio Novo Recife reafirma a inteira confiança nas autoridades e no Estado de Direito para a retomada das obras.
Retomada das obras
Nessa segunda-feira (25), os galpões do Cais José Estelita, localizado no bairro de São José, área central do Recife, voltaram a ser demolidos para a implantação do Projeto Novo Recife. O projeto é idealizado pelo Consórcio Novo Recife, integrado pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão e GL, e consiste na construção de prédios ao longo do cais.
Após a retomada das obras, manifestantes se reuniram e protestaram para tentar impedir a continuidade da demolição. Uma das questões levantadas pelas pessoas presentes, foi a não colocação de uma placa que deveria conter todas as informações das obras. No entanto, a placa foi fixada no final da tarde da segunda-feira (25). À noite, foi realizada uma plenária convocada pela Articulação Recife de Luta com o tema "Não à destruição da cidade".
As obras foram suspensas pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital na manhã desta terça-feira (26), que concedeu uma liminar de duração até decisão contrária da Justiça. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil.