Idosos com menos de 65 anos, pessoas com deficiência, doentes crônicos, policiais civis e militares que sejam usuários do transporte público em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, tiveram o direito à gratuidade de passagens suspenso. A medida entrou em vigor na última segunda-feira (12) no município, após decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Por meio de uma nota, o TJPE afirmou que "os desembargadores mantiveram uma decisão de junho, que considerou inconstitucional os trechos da Lei Municipal nº 1.974/2007 (...) dada a sua ofensa ao §1º do art. 158 da Constituição Estadual de Pernambuco por atual inexistência da respectiva fonte de custeio viabilizadora da gratuidade/isenção tarifária ali concedida àquelas específicas categorias de usuários quanto ao serviço público de transporte coletivo do Município de Petrolina".
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale do São Francisco (Setranvasf), por meio de uma nota enviada ao Blog Carlos Britto, orientou que as pessoas que eram beneficiadas pela gratuidade procurassem uma Loja Bip para revalidá-lo e adquirir créditos.
Após a decisão do TJPE, a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) protocolou um mandado de segurança contra o Setranvasf, na última segunda-feira (12), buscando a volta da gratuidade das passagens para os idosos entre 60 e 64 anos e para as pessoas com deficiência.