O abandono de animais de grande ou pequeno porte em rodovias representa perigo tanto para os bichos, quanto para os condutores. Nas BRs de Pernambuco, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas em 2016, foram recolhidos 1.653 animais. Até maio deste ano, o número foi de 367. Na semana passada, um motociclista ficou ferido porque tentou passar entre um carro e um caminhão quando um cavalo atravessava a pista. A colisão aconteceu na BR-101, em Igarassu, no Grande Recife.
No ano passado, cinco cavalos morreram em um acidente envolvendo um ônibus, que atropelou um dos animais, tombou e acabou matando outros quatro que estavam às margens da BR-101, em Jaboatão dos Guararapes. De acordo com Cristiano Mesquita, assessor de comunicação da PRF, os bichos mais comuns de serem encontrados são jumentos, cavalos, bois e cabras. É importante lembrar que, ao avistar um animal na pista, o motorista deve entrar em contato com a PRF, pelo telefone 191.
"O ideal é que o motorista consiga desviar do animal com segurança, tendo cuidado com quem vem atrás e ao pegar a contramão. A colisão pode machucar o animal que, geralmente, é arremessado contra o para-brisa e pode também deixar os ocupantes do veículo feridos", afirma Cristiano. Outras recomendações são: ao avistar um cavalo, por exemplo, reduzir a velocidade do veículo e evitar o uso de buzina e farol alto, para não assustá-lo.
Cristiano explica que, para evitar que ocorram estes acidentes, a PRF realiza, durante o ano todo, a operação Temática de Recolhimento de Jumentos e Outros Animais. "A presença dos animais é maior em rodovias federais do Agreste e do Sertão. Inclusive, a gente tem convênio com algumas prefeituras, para encaminhá-los para currais. Cabe à prefeitura fazer a doação para instituições sociais que possam adotá-los", relata.
Municípios como Igarassu e Cabo de Santo Agostinho, ambos no Grande Recife, iniciaram, no fim do mês de abril, uma ação para recolher animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas e multar os respectivos donos. Em Igarassu, uma lei municipal de 2013 prevê a cobrança de multas, no valor de varia de R$ 50 a R$ 150, para os casos de animais mantidos em situação de soltura. A reincidência gera um acréscimo de 100% na multa. Mensalmente, 30 animais são apreendidos em Igarassu.
No Cabo, os proprietários dos bichos têm até cinco dias para resgatá-los e devem pagar uma taxa de R$ 145 pela apreensão e multa de R$ 45 a cada dia que o animal ficar recolhido. Depois de cinco dias, caso os bichos não sejam retirados pelos donos, são encaminhados para adoção. Cristiano Mesquita acrescenta que, quem deixa animais soltos em rodovias expõe a vida de pessoas a perigo e pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção. O proprietário também pode responder pelo artigo 31, que trata do abandono de animais na via pública.