Câmara aprova Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito

O objetivo é reduzir à metade, no prazo de dez anos, o número nacional de mortos em acidentes
Da Agência Câmara Notícias
Publicado em 20/09/2017 às 9:38
O objetivo é reduzir à metade, no prazo de dez anos, o número nacional de mortos em acidentes Foto: Foto: Acervo JC Trânsito


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou, nessa terça-feira (19), as modificações feitas pelo Senado ao projeto de lei que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), com o objetivo de reduzir à metade, no prazo de dez anos, o índice nacional de mortos em acidentes de trânsito no País. Os senadores detalharam mais os dados, de forma a subdividir a coleta de dados e a definição das metas por circunscrição das vias, de forma que elas sejam municipais, estaduais ou federais.

O plano também levará em consideração os índices apurados no ano de entrada em vigor da lei e incluir a consulta à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para definição das metas e indicadores. Outra mudança penaliza os estados que não atingirem os objetivos do plano, com a duplicação do percentual do fundo que será recolhido. A cada ano de reincidência é prevista nova duplicação do percentual até atingir o limite de 40% do valor das multas arrecadadas.

Mudanças pontuais

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), recomendou a aprovação e lembrou que a proposta já foi aprovada pela Câmara. Para ele, as mudanças feitas pelo Senado foram pontuais e melhoraram a proposta. As mudanças feitas pelos senadores também foram aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes.

Aprovado em 2016, o projeto (PL 8272/14), de autoria do ex-deputado Beto Albuquerque e do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), tramita em caráter conclusivo, por isso o texto deve ser encaminhado para a sanção da Presidência da República, salvo se for apresentado recurso para ir ao Plenário da Câmara. A proposta determina que as políticas públicas do Sistema Nacional de Trânsito devem voltar-se, prioritariamente, ao cumprimento de metas anuais de redução no número de mortes no trânsito.

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