Quantas vezes você pode ser multado(a) pelo mesmo motivo no mesmo dia?

Dirigir falando ao celular, exceder o limite máximo da via ou conduzir veículo com o para-brisa danificado gera multa. Mas quantas vezes o condutor pode ser multado pelo mesmo motivo? Há 'casos e casos'
JC Online
Publicado em 26/09/2017 às 18:00
Dirigir falando ao celular, exceder o limite máximo da via ou conduzir veículo com o para-brisa danificado gera multa. Mas quantas vezes o condutor pode ser multado pelo mesmo motivo? Há 'casos e casos' Foto: Foto: Edmar Melo/Acervo JC Imagem


É raro de acontecer, mas isso não quer dizer que seja impossível. Imagine você na estrada e, por azar, uma pedrinha trinca seu para-brisa ou seu retrovisor é quebrado por acidente. Se você passar em uma blitz poderá ser multado por isso, mas e se, logo à frente, outro agente de trânsito quiser autuar novamente pelo mesmo motivo, ele pode?

Não há nada referente a tal situação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas de acordo com Ivson Correia, gerente da Escola de Trânsito do Detran-PE, a autuação só pode ser repetida após 24 horas. Ou seja, o agente autuador não pode aplicar uma multa pelo mesmo motivo duas vezes no mesmo dia. Isso parte do que no campo do direito é chamado de "bis in idem", quando o condutor não poderá ser multado no mesmo dia, pelo mesmo artigo, por agentes diferentes ou pelo mesmo agente.

"Não existe uma regra geral. Mas cada infração deve ser punida apenas no dia. Isso não se aplica a todo tipo de infração, como por exemplo excesso de velocidade, registrado por uma lombada eletrônica, que poderá se repetir mais à frente em outro equipamento, ou até no mesmo, configurando que o motorista persistiu no erro de conduta", explica Ivson.

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Outro exemplo é dirigir falando ao celular. Todas as vezes que o condutor for flagrado, mesmo sendo em um prazo menor que 24 horas, ele será autuado. "Há casos que mesmo com recurso não é possível realizar o cancelamento da multa, pois entende-se que a pessoa continuou mantendo a postura errada", completa Correia.

Paulo Paz, gerente de fiscalização de infração de trânsito do Detran-PE, já se deparou com situações bem inusitadas que terminaram em multas: "Já aconteceu um caso em que o mesmo condutor foi autuado duas vezes, num espaço de tempo de pouco mais de uma hora, por alcoolemia. Ele foi abordado em uma blitz e teve o carro apreendido. Foi em casa, pegou outro carro e logo depois foi flagrado em outra blitz. Ou seja, duas autuações de alcoolemia", conta.

Recursos

Outra situação que pode ocorrer é o condutor ser autuado por agentes de esferas diferentes, como o órgão de trânsito do município e a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, onde será lavrado um auto para cada infração. Sempre que autuações "duplicadas" acontecerem, o condutor poderá entrar com uma Defesa de Autuação ou Recurso de Infração. Nos casos de infrações registradas em rodovias federais, a apresentação da defesa ou recurso deverá ser feita nas Unidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nas demais localidades, basta procurar um posto do Detran, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRANS) ou o órgão da prefeitura responsável pela autuação.

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