Motoristas infratores agora poderão pagar as multas com cartão de débito e crédito. A novidade foi regulamentada pela Resolução nº 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. A novidade visa a diminuir a inadimplência nos pagamentos das multas em todo o País.
A resolução nº 697 altera a nº 619, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Anteriormente, só as infrações registradas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões. Com a novidade, as empresas que operam os cartões deverão quitar as multas à vista, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão. Cabe aos órgãos de trânsito implementar a medida.
No ano passado, o Estado arrecadou mais de R$ 27 milhões com multas. O dado é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que também divulgou que o valor arrecadado em todo o País de janeiro a julho deste ano equivale a R$ 4,4 bilhões. As infrações mais cometidas pelos condutores pernambucanos são relacionadas à velocidade.