Urbanismo

Lei dos 12 Bairros é analisada 17 anos após aprovação

Em vigor desde 2001, a Lei dos 12 Bairros limita a altura das construções em áreas nobres do Recife

Cleide Alves
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Cleide Alves
Publicado em 18/09/2018 às 8:08
Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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A Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) lança nesta terça-feira (18/09) a publicação Lei dos 12 Bairros: Contribuição para o debate sobre a produção do espaço urbano do Recife. Em 150 páginas ilustradas com fotografias, mapas e simulações de paisagens, o livro faz um resgate da legislação municipal que reduz a altura das edificações em áreas de classe média de interesse do mercado imobiliário na capital pernambucana.

Sancionada em 30 de novembro de 2001 pelo então prefeito João Paulo Lima e Silva, a Lei nº 16.719, conhecida como Lei dos 12 Bairros, limita o tamanho dos prédios no Derby, Graças, Espinheiro, Aflitos, Jaqueira, parte da Tamarineira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro e Apipucos. Com exceção do Derby, localizado na área central, os outros 11 bairros encontram-se na Zona Norte do Recife.

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Lei dos 12 Bairros limita a altura de construções no Poço da Panela (foto) e outras áreas do Recife - Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Sancionada em novembro de 2001, no Recife, Lei dos 12 Bairros protege paisagens nas Graças (foto) - Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Luiz Helvécio, Francisco Cunha, Norma Lacerda e Paulo Maia assinam livro sobre Lei dos 12 Bairros - Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Lei dos 12 Bairros preserva casario em áreas do Recife, como a Rua Andrade Bezerra em Parnamirim - Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Prédios baixos construídos no Sítio dos Doninos (Poço da Panela) são reflexos da Lei dos 12 Bairros - Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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O bairro do Espinheiro integra a Lei dos 12 bairros e continua atrativo para o setor da construção - Foto: Diego Nigro/JC Imagem

 

A lei não regula só a verticalização dos imóveis. Ela define maior percentual de solo natural para as construções; adapta a altura da edificação à largura da rua; e estabelece padrões de ocupação com formas diferenciadas para proteger a paisagem e a arquitetura dos lugares. “É uma lei que respeita as identidades culturais das áreas”, afirma a arquiteta e urbanista Norma Lacerda.

Professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco e diretora-geral de Urbanismo da Prefeitura do Recife em 2001, Norma Lacerda é uma das autoras do livro, com Luiz Helvécio de Santiago Araújo, Paulo Reynaldo Alves Maia e Francisco Cunha. A publicação mostra os efeitos da Lei nos 12 bairros e a repercussão em Casa Amarela, Encruzilhada, Rosarinho, Torre, Madalena, Pina e Boa Viagem, regiões de interesse do mercado.

A construção de prédios de até oito pavimentos (24 metros de altura) no terreno do Sítio dos Doninos, no Poço da Panela, é um reflexo da legislação, declara Norma Lacerda ao analisar a lei que criou, quase 17 anos atrás, a Área de Reestruturação Urbana (ARU). O empreendimento preserva 60% de solo natural (sem edificação), que ajuda a manter a vegetação e amenizar o clima, contra os 50% previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (16.176/96) para o bairro.

Estudo

De 2000 (um ano antes da ARU) até 2014 (últimos dados disponíveis no site da prefeitura) os 12 bairros tiveram um acréscimo de 2.206.639 metros quadrados de área construída. No mesmo período, apenas Boa Viagem ganhou mais 3.102.632 metros quadrados. Somando com o Pina, o aumento chega a 4.062.261 metros quadrados, como registra o livro no capítulo Dinâmica espacial imobiliária: da diversidade à homogeneização.

A área construída no Rosarinho, de 2000 a 2014, cresceu 234%; no Pina o aumento foi de 166%; na Torre atingiu 74%; e em Casa Amarela, 64%.Em decorrência da Lei nº 16.719/2001 (Lei dos 12 Bairros), Parnamirim, Santana, Casa Forte, Monteiro, Apipucos e Poço da Panela registram a menor densidade construtiva entre os bairros pesquisados: 0,54 metro quadrado por habitante, aponta o estudo.

Logo depois vem o conjunto formado pelo Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira e Tamarineira, com densidade construtiva de 1,06 metro quadrado por habitante. Boa Viagem lidera com 1,26 metro quadrado por habitante em 2014. “Podemos perceber que o mercado não deixa de investir nos 12 bairros, por causa da lei. O setor se adapta a um ritmo menor de adensamento construtivo e de verticalização”, observa Norma Lacerda.

O mérito da Lei dos 12 Bairros, destaca a arquiteta, é respeitar os padrões de ocupação nas localidades (a forma como eles nasceram e cresceram) e adequar as construções às larguras das ruas. Por exemplo, nas vias de 12 a 15 metros de largura são permitidas edificações de até 16 andares (48 metros de altura). A economista Tânia Bacelar, presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano à época, fez a condução política do debate.

Preservação

“Não sei como seria andar de carro nessa região sem a lei e provavelmente não restaria nenhuma das características agradáveis dos bairros, como os casarões e a vegetação dos quintais”, observa o engenheiro e ex-vereador do Recife Luiz Helvécio. Relator do projeto de lei na Câmara Municipal, em 2001, ele também liderou o movimento popular em Casa Forte.

De acordo com Luiz Helvécio, a participação de moradores de várias classes sociais nas discussões foi fundamental para a aprovação da Lei dos 12 Bairros. “Ficou o exemplo para a cidade, de um movimento muito bonito, mas infelizmente não foi indutor de outras lutas. O Plano Diretor do Recife está sendo revisado este ano e se a população deseja mudanças precisa se mobilizar”, acrescenta o engenheiro, que teve a ideia de fazer o livro.

O lançamento será às 18h30 no Museu do Estado de Pernambuco, nas Graças (Avenida Rui Barbosa, 960). O livro impresso custa R$ 45 e o e-book pode ser adquirido por R$ 12. Procurado pelo JC, o setor da construção civil não se pronunciou sobre a publicação.

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