Um falso advogado foi detido, na tarde desta segunda (28), na Delegacia da Boa Vista. Além do exercício ilegal da profissão, Erivaldo Lindolfo Sobral, 50 anos, é acusado de assediar sexualmente uma funcionária do seu escritório, Daniele Claudino, de 21 anos, estudante de direito. Contra ele, foram lavrados dois TCO. O acusado deixou a delegacia sem falar com a imprensa.
De acordo com a estudante, o assédio começou já na primeira semana de trabalho, no dia 14 deste mês. “Ele começou a perguntar sobre a minha vida, quem pagava minha faculdade. Na quinta-feira (dia 17), pediu para arrumar uma gaveta cheia de vídeos e havia filmes eróticos. Ele colocou um no DVD e perguntou se eu gostava de assistir. Respondi que não”, relatou jovem.
Segundo Daniele, o assédio continuou no dia seguinte. “Ele me fez uma proposta: disse que se eu ficasse com ele, me bancava. Pediu para eu pensar”, acrescentou. Na segunda-feira (21), a jovem voltou ao trabalho e foi, novamente, abordada pelo chefe. Mas, desta vez, gravou a conversa. “Disse a ele que tinha pensado na proposta e que não ia dar para ficar come ele. Mas ele continuou com o assédio e eu gravei tudo. São 17 minutos de conversa”, informou.
A queixa foi prestada no mesmo dia na Delegacia da Boa Vista. Durante a semana passada, o delegado João Dantas enviou equipes ao escritório, localizado da sala 407 do Edifício Tabira, na Avenida Conde da Boa Vista, Centro do Recife, mas o local estava sempre fechado. Na porta, havia o nome de Erivaldo e a identificação do serviço de assessoria jurídica. No cartão, ele se apresentava como advogado. “Checamos com a OAB e não há o registro dele. Vamos encaminhar a denúncia para que a Ordem tome as suas medidas”, explicou o delegado.
Na delegacia, Erivaldo disse que era bacharel em direito, mas não apresentou o diploma. De acordo com o delegado, ele negou as acusações. O acusado, que é pastor da Igreja Batista no Barro, Zona Oeste do Recife, foi autuado por exercício ilegal da advocacia e assédio sexual. Os dois crimes têm pena prevista de até dois anos de reclusão. O acusado irá responder em liberdade.