Um motorista de aplicativo foi preso por assaltar uma mulher no bairro de Cajueiro, Zona Norte do Recife. Lucas Douglas da Luz Botelho foi preso e autuado em flagrante na última quarta-feira (6), na Delegacia de Água Fria. Ele passou por audiência de custódia na sexta-feira (8), onde teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz José Carlos Vasconcelos Filho, da Vara Central do Recife. O acusado foi conduzido para o Centro de Triagem e Observação Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.
Lucas Douglas confessou à Polícia Civil que roubou uma mulher, cuja identidade não foi divulgada, na Rua André Bezerra, em Cajueiro. “Eu dei ré no carro e arrodeei. Quando eu a vi e chegou em uma rua que não tinha ninguém, parei o carro e desci com a mão na cintura, mas não estava armado. Estava com o celular. Botei a mão e disse assim: me dê a bolsa. Ela jogou a bolsa e disse que não tinha nada. Eu peguei a bolsa, joguei dentro do carro e fui embora”, afirmou.
Depois de fugir do local, o acusado pegou cerca de R$ 450 que estava na bolsa. Também pegou dois aparelhos celulares da vítima. A bolsa, com os documentos e outros itens pessoais, foi descartada. “Joguei no canal do Arruda [também na Zona Norte]”, contou.
Segundo o resultado da audiência de custódia, publicado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda na sexta, o acusado alugou um carro para usar como motorista de aplicativos. Contudo, ele passou a utilizar o veículo para praticar assaltos. Na ocasião, de acordo com depoimento da vítima, Lucas estaria portando um revólver e estaria acompanhado de um comparsa, ainda não identificado.
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Primo autuado por receptação
Lucas afirmou à Justiça que vendeu um dos celulares roubados “na feira do troca”. O outro aparelho ele deu a um primo, Abraão Machado Lins, que foi autuado por receptação e foi solto. Abraão tem cinco dias a partir da sexta para pagar uma fiança arbitrada em um salário mínimo (R$ 998). Ele também precisa cumprir medidas cautelares. Vai comparecer a cada dois meses à comarca para justificar suas atividades. Também está proibido de visitar bares ou estabelecimentos similares e deverá se recolher em casa todos os dias às 20h.