COLISÃO NA BOA VISTA

Por decisão unânime, suspeito de matar ex-mulher em acidente de carro volta à prisão

Guilherme José de Lira estava em liberdade desde maio deste ano

JC Online
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Publicado em 06/08/2019 às 16:11
Foto: Roberta Soares/SJCC
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Guilherme José de Lira Santos, suspeito de jogar o carro contra uma árvore e matar a ex-mulher, teve o habeas corpus revogado e irá voltar à prisão. O processo foi julgado nesta terça-feira (6) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os três desembargadores que participaram do julgamento votaram a favor da revogação do recurso. Fausto Campos, relator do processo, ordenou a expedição imediata do mandado de prisão.

O irmão da vítima, Fernando José Araújo Wanderley, disse, antes do julgamento, que a expectativa era boa para que o suspeito voltasse para a prisão. "A única coisa que a gente está aqui pedindo é que a justiça continue fazendo o papel dela e que ele volte pra cadeia hoje." O suspeito estava preso até maio deste ano, quando teve a prisão preventiva revogada pela Primeira Vara do Tribunal do Júri Capital, decisão proferida pelo juiz Ernesto Cavalcante.

O crime

Ele é suspeito de causar a morte de Patrícia Cristina Araújo Wanderley, de 46 anos, em um acidente de carro. Ele teria jogado propositalmente o veículo em que ele e a ex-mulher estavam contra uma árvore, na Rua João Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, no dia 4 de novembro de 2018.

Suspeito solto

Guilherme José de Lira Santos foi solto no dia 17 de maio após ter a prisão revogada por decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Ele estava preso desde o dia 17 de novembro de 2018 no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Em um trecho da decisão, o juiz responsável pela revogação da prisão preventiva de Guilherme diz que levou em consideração alguns fatos, como o fato de o suspeito ser réu primário e possuir emprego fixo. "... Analisando os fundamentos utilizados para justificativa a medida, expostos pelo Juízo que inicialmente recebeu este processo, confrontando-os com a argumentação apresentada pela defesa, quais sejam, a primariedade do acusado, o fato de possuir emprego e residência fixos, e de não ser indivíduo que represente perigo para a paz social caso posto em liberdade; somando-se a tudo isso, o quase encerramento da instrução processual, a medida cautelar da prisão preventiva perdeu correspondência com o fundamento legal utilizado para sua justificação", argumenta.

Fotos: Bianca Sousa/JC Imagem
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Medidas cautelares

Enquanto esteve em liberdade, Guilherme teve que cumprir três medidas cautelares. Saiba quais foram:

a) Comparecimento mensal a este juízo para assinatura do termo de compromisso e informar suas atividades, comparecendo em até 24 horas após sua soltura a esta Vara para assinar o termo de compromisso e declinar endereço atual, onde receberá demais intimação;

b) Proibição de se ausentar desta região Metropolitana do Recife, por mais de 15 dias, sem antes obter autorização deste Juízo e informar seu destino;

c) O comparecimento a todos os atos processuais que for intimado.

Nota/Julgamento

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta terça-feira (6/8), julgou procedente, por unanimidade, o recurso em sentido estrito – NPU 0002886-60.2019.8.17.0000 – do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a decisão do Juízo de 1º Grau – NPU 0012056-53.2019.8.17.0001 –, que substituiu a prisão preventiva imposta ao réu Guilherme José de Lira Santos por medidas cautelares. Com a decisão, foi determinado o imediato restabelecimento da prisão preventiva de Guilherme.

Ele responde pelo homicídio qualificado de Patrícia Cristina Araújo dos Santos – NPU 0021504-84.2018.8.17.0001 – “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar; e menosprezo ou discriminação à condição de mulher” em processo com tramitação na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

O recurso, de relatoria do desembargador Fausto Campos, foi apreciado pelos desembargadores Evandro Magalhães e Antônio Carlos Alves, que acompanharam o voto do relator, em sessão realizada na Sala de Sessões da Câmara Criminal, do Palácio da Justiça, bairro de Santo Antônio, no Recife.

A 1ª Câmara é formada originalmente pelos desembargadores Leopoldo Raposo, Fausto Campos e Evandro Magalhães Melo.

Att: Ascom TJPE

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