DECISÃO

Danilo Gentili é condenado a seis meses de detenção por injúria contra Maria do Rosário

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (10). A deputada abriu uma ação contra o apresentador por causa de um vídeo publicado em 2017

JC Online
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Publicado em 10/04/2019 às 21:56
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Para a Procuradoria da Câmara o tuíte de Gentili representa 'grave ameaça à ordem pública' e um ataque ao Poder Legislativo - FOTO: Foto: SBT/Divulgação
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O apresentador Danilo Gentili foi condenado a cumprir uma pena de seis meses e 28 dias de detenção, no regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (10) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e Gentili poderá recorrer da decisão em liberdade.

A ação contra o apresentador foi aberta por Maria do Rosário por causa de um vídeo publicado por Danilo em 2017. Nas imagens, o apresentador aparece rasgando um documento enviado pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados que, segundo a sentença, era uma tentativa de conciliação extrajudicial para que Gentili retirasse do Twitter publicações em tom de ameaça contra deputada federal.

O vídeo mostra também o apresentador colocando os papéis dentro das calças e no correio para enviar o conteúdo de volta à Câmara dos Deputados. Segundo o processo, Gentili "injuriou, através de vídeo veiculado na internet, a deputada federal ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados".

O texto favorece a defesa de Gentili, uma vez que afirma que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal. No entanto, segundo a sentença, a Carta também garante a todos os cidadãos a proteção de honra e da imagem.

Sem intenção

Os advogados do apresentador alegaram no processos que não houve a intenção de ofender a deputada. "Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito", diz a magistrada.

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