Saem mudanças em depreciação para área da Sudam e Sudene

A nova regra estabelece mudanças em relação a especificações anteriores estabelecidas pelo decreto 5.988/2006
Carolina Sá Leitão
Publicado em 18/08/2014 às 12:51


O governo federal anunciou mudanças na regra de depreciação acelerada incentivada e desconto da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). As alterações estão presentes no decreto nº 8.296, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18).

A nova regra estabelece mudanças em relação a especificações anteriores estabelecidas pelo decreto 5.988/2006. A norma anterior citava que a depreciação acelerada incentivada valeria para "bens adquiridos de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013". O decreto publicado hoje cita o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2018 para aplicação da norma.

As mudanças atingiram também o trecho da regra que citava que "a depreciação acelerada incentivada consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição". A nova redação menciona "que a depreciação acelerada consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição ou até o quarto ano subsequente à aquisição".

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