O juiz norte-americano Jed Rakoff, responsável pela ação coletiva de investidores estrangeiros que reclamam perdas financeiras contra a Petrobras nos Estados Unidos (EUA), decidiu nesta quinta-feira (9) acolher parcialmente pedido da empresa sobre extinção do processo, mas manteve a ação, que seguirá para a fase probatória.
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De acordo com comunicado divulgado nesta sexta (10) pela Petrobras, a intenção de extinguir o processo era que a Corte americana analisasse a necessidade de seguir para a fase probatória, quando são apresentadas as provas. Na decisão, o juiz Rakoff acatou parte dos argumentos da companhia, mas dará prosseguimento ao processo.
No documento, a Petrobras informou que o juiz reconheceu que os pleitos relacionados à emissão de títulos nos EUA em 2012 estão prescritos e que os pedidos relativos aos valores mobiliários (ações) adquiridos no Brasil estão sujeitos à resolução por arbitragem, conforme previsto no estatuto social da companhia. Entretanto, a ação dos investidores continuará quanto aos demais pleitos apresentados.
Na nota encaminhada ao mercado, a companhia explicou que, por determinação do juiz Rakoff, o cronograma do processo, incluindo a etapa probatória, deverá ser apresentado pelas partes até o dia 15. A previsão para início do julgamento é 1º de fevereiro de 2016.
Rafael Zinato, do grupo Almeida Advogados, que, em parceria com o escritório americano Wolf Popper, representa os investidores nos Estados Unidos, informou que Rakoff prosseguirá com a ação coletiva, com base no pedido inicial dos escritórios. Zinato considerou prematuras as informações da estatal sobre a etapa probatória e o início do julgamento da ação. “Tomo como base a decisão judicial, e não um comunicado da Petrobras”, disse ele.
Para Zinato, apesar de o juiz ter reconhecido os pedidos da Petrobras, os escritórios pretendem mostrar à Justiça norte-americana que a má governança da empresa e os fatos investigados pela Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014 pela Polícia Federal, prejudicaram os investidores.
“A finalidade da ação é justamente apurar os prejuízos causados aos investidores minoritários.” Participam da ação investidores de qualquer nacionalidade, desde que sejam detentores de títulos da estatal brasileira adquiridos na Bolsa de Valores de Nova York, conhecidas como ADRs (American Depositary Receipts).
De acordo com Zinato, ainda não há valores referentes à indenização pedida na ação para investidores que se consideraram lesados pela Petrobras. “Esse é um trabalho que será feito pela perícia. Os fatos foram apresentados para que os peritos apurem o valor de uma eventual indenização.”