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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e adiou para 10 de fevereiro o prazo para apresentação de defesa em processo que apura se a União Federal, no papel de controladora da Petrobras, violou o artigo 116, parágrafo único, da Lei 6.404/76, a Lei das S.A.
A investigação da CVM foi aberta em outubro do ano passado. O novo prazo para a entrega da defesa pela PGFN, que atua como advogada da União no caso, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20.
Segundo o parágrafo único desse artigo, o acionista controlador deve usar o poder a fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social. Além disso, cita que o controlador tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os funcionários e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou em dezembro que o processo sancionador se originou da análise administrativa de uma operação realizada pela estatal em abril para renegociar dívidas com a Amazonas Energia, controlada pela Eletrobras.
A CVM apurava por que a Petrobras decidiu aceitar o parcelamento de dívida da Amazonas Energia por dez anos em vez de ajuizar imediatamente ação de cobrança contra a empresa. O questionamento sinaliza que a operação pode não ter sido a melhor escolha para a Petrobras, pressionada por forte endividamento e pelo câmbio.
"Na prática", diz o questionamento da CVM, "a companhia teria aceitado substituir dívidas líquidas e exigíveis por outra a ser paga em dez anos, financiando assim a Amazonas Energia a uma taxa igual àquela dos financiamentos diários lastrados em títulos públicos".
Este é um dos processos sancionadores recentes da CVM envolvendo a Petrobras. Ainda em 2015, foi aberta uma investigação para averiguar se sete ex-conselheiros da estatal, entre eles o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, induziram investidores da petroleira a erro, ao divulgar a adoção de uma política de preços, mas não atuar na prática para que ela atingisse seus objetivos.
Nesta terça-feira, o órgão regulador do mercado de capitais abriu um novo processo contra Petrobras e ex-dirigentes da companhia. Além da empresa, a CVM vai apurar a responsabilidade de seus ex-presidentes Graça Foster e José Sergio Gabrielli, do ex-diretor de Relações com Investidores Almir Barbassa, além do Bradesco BBI e de Bruno Boetger, executivo do banco, por infrações relativas à condução da oferta pública de ações da companhia que levantou US$ 69,9 bilhões em 2010.