Regulamentação

Governo regulamenta novas regras para crédito consignado

Mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais

Do ABr
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Publicado em 14/03/2016 às 21:00
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Mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais - FOTO: Foto:Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
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O governo divulgou nesta segunda-feira (14) a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas em decreto publicado no Diário Oficial da União.

As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.

As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.

O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No sistema anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às entidades consignatárias. A partir de agora, o relacionamento administrativo de rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo, por empresa pública ou autarquia específica. O Planejamento continuará responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de consignações.

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