A Justiça do Trabalho negou o pedido de prisão, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), da presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues. A juíza Mariana de Carvalho Milet, em seu despacho do dia 2 de outubro, considerou que o pedido de prisão foi uma "medida excepcional e extrema" e que não se adequa ao tratameto juridício que deve dado à greve dos bancários.
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"Por se tratar de ato restritivo de liberdade, o mesmo se afigura como medida excepcional e extrema, quando nenhum dos meios de coerção existentes no ordenamento jurídico para o cumprimento da ordem judicial forem suficientes", diz o despacho da juíza. Ela também considerou que a presidenta do Sindicato não poderia ser presa, como queria a liminar da OAB-PE, por "se trata da primeira vez em que este juízo é instado a se manifestar acerca do descumprimento da medida judicial em apreço".
A greve nacional dos bancários já dura cerca de um mês. A OAB-PE entrou com uma ação judicial pedindo a prisão da presidente do sindicato com o intuito de forçar a categoria a cumprir com uma determinação judicial que exige uma quantidade mínima de funcionários em atendimento nos caixas durante a greve.
Segundo determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), as agências deverão abrir por duas horas diárias e manter 30% dos funcionários trabalhando.
De acordo com o sindicato, existem hoje 625 agências no Estado. Aproximadamente 562, ou 90% do total, estão fechadas por causa da mobilização. A OAB conseguiu uma liminar que determina um efetivo mínimo de 30% dos funcionários, mas o sindicato informou que cabe aos bancos cumprir a decisão.
Reivindicação
O principal pleito da categoria é o aumento de 14,78%. Em recentes rodadas de negociações, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) tem oferecido reajuste de 7%, o que vem sendo rejeitado.