MEDIDA PROVISÓRIA

Governo edita MP que fixa divisão da multa da repatriação

A arrecadação da multa será usada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal

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Publicado em 20/12/2016 às 12:05
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A arrecadação da multa será usada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FOTO: Foto: Reprodução / USP Imagens
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A arrecadação por meio de multa cobrada sobre os recursos repatriados será usada para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

A decisão consta de Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O fundo é um dos meios pelos quais a União transfere recursos para estados e municípios. A medida passa a valer imediatamente para os estados e, a partir do dia 1º de janeiro, para os municípios.

A MP altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016), sancionada em janeiro pela então presidenta Dilma Rousseff, que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao país.

A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual.

Reivindicações

A destinação dos repasses é uma das reivindicações de estados e municípios que, endividados, precisam de recursos para fechar as contas de fim de ano, como o pagamento do 13º a funcionários. A MP foi publicada ontem (19) em edição extra do Diário Oficial da União.

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