Estadão Conteúdo
Publicado em 27/12/2016 às 9:22
O Diário Oficial da União desta terça-feira (27), traz publicada a Medida Provisória 764, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
A medida torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços.
A permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo no dia 15 de dezembro. As medidas visam facilitar o ambiente de negócios para empresas e aquecer a atividade econômica.