Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode servir de base para diversas ações que tratam de dívidas de locação de imóveis. A determinação estabeleceu que o valor de aluguéis atrasados reclamados em uma ação fosse descontado diretamente do salário do devedor, respeitando um percentual máximo de 10%. Caso não haja recurso, o texto pode criar precedente para mais uma forma de cobrança de dívidas referentes a aluguel, que entra na lista das contas em atraso por parte de 59,4 milhões de brasileiros, segundo dados do SPC Brasil referentes a agosto.
O processo que culminou na decisão se arrastava há dez anos e chegou a ser questionado, já que, normalmente, o penhor incide sobre os bens do devedor, não sobre seu salário. Isso acontece porque a remuneração é considerada meio de subsistência e seu bloqueio pode comprometê-la. Esse entendimento, no entanto, foi rebatido. “A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, afirmou a ministra do STJ Nancy Andrighi ao negar o recurso.
Para os especialistas, a decisão reforça a tendência do novo Código de Processo Civil, que dá mais garantias aos credores. “O natural é que as obrigações e contratos sejam cumpridos, não é normal ser complacente com a inadimplência. O normal é uma sociedade na qual todos cumprem o seu dever”, opina Renato Pinheiro Filho, sócio da Pinheiro, Gondim e Sarubbi Advogados.
Já o advogado Marcus Lins, do escritório homônimo, destaca que o mais comum é a busca pelos bens dos devedores e que penhorar salário não deve se tornar a primeira alternativa da Justiça. “O salário normalmente era preservado, já que é preciso pensar na subsistência do devedor. Por isso, para se chegar a essa decisão, tudo isso foi levado em consideração”.
Segundo o Secovi-PE, as dívidas de locação e de taxa condominial têm crescido tanto que a principal consequência é a queda dos preços. “É uma questão matemática. É preciso levar em conta se vale mais baixar o preço cobrado e negociar ou deixar o imóvel desocupado por tempo indeterminado até que se encontre outro locatário”, pondera o assessor jurídico da entidade, Noberto Lopes.
De acordo com o SPC Brasil, a crise ainda é determinante sobre a inadimplência: 26% dos devedores se justificam pela falta de emprego e outros 14% pela queda na renda.