O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13 485/2017, que institui o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o chamado Refis Previdenciário. O texto resulta do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 778/2017 e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, com vetos.
Pelo Refis Previdenciário, os débitos dos entes federativos com o INSS poderão ser parcelados em até 200 vezes. O prazo de adesão ao programa termina em 31 de outubro.
Quanto aos vetos, Temer rejeitou os artigos da emenda à MP que determinava ao Poder Executivo federal revisar a dívida previdenciária dos municípios, com o encontro de contas entre débitos e créditos dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Dentre as alegações do Executivo, o dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária, e ao veicular norma geral tributária que demanda lei complementar.