Ministra do STF suspende portaria sobre trabalho escravo

Portaria do Ministério do Trabalho foi amplamente criticada por dificultar fiscalização ao trabalho escravo
JC Online
Publicado em 24/10/2017 às 11:16
Portaria do Ministério do Trabalho foi amplamente criticada por dificultar fiscalização ao trabalho escravo Foto: Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF


A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber decidiu, liminarmente, acatar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrado pelo partido Rede, pedindo a anulação dos efeitos da portaria do Ministério do Trabalho, amplamente criticada, por mudar as diretrizes para as fiscalizações ao trabalho escravo no Brasil.

A portaria, publicada no último dia 16 recebeu criticas até mesmo da Procuradoria-Geral da República. No pedido de anulação, o partido sustentava que, além da dificuldade na fiscalização, também são violados os direitos à liberdade, à igualdade, ao trabalho digno e a não ser objeto de tratamento desumano ou degradante.

A ação citava manifestação da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, contra a portaria. "Acrescento que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana, É por essa razão que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria n. 1.129 fere a Constituição, que a garante", que também pediu a revogação da medida ao ministro do Trabalho. 

Mudanças

A portaria alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório. O texto ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.

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