A compra ou venda de moedas virtuais, como o Bitcoin, embora não esteja regulamentada no Brasil, precisa ser declarada no Imposto de Renda. Reconhecidas como Bens e Direitos, as criptomoedas, assim como outras ações e investimentos financeiros, podem fazer com que o contribuinte caia nas garras do Leão e, em casos específicos, incidir a cobrança de imposto.
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De acordo com o sócio da Matriz Contábil, Paulo Marostica, por via de regra, as moedas virtuais são declaradas pelo custo de aquisição e não pelo seu valor atual."As moedas virtuais devem ser reconhecidas na ficha de Bens e Direitos. Ainda não há um código específico para elas, mas o contribuinte pode utilizar o código 99, de "outros bens". O importante é que ele esteja atento à documentação comprobatória, que é de responsabilidade dele, seja por meio do registro das contas bancárias ou de uma corretora de moedas virtuais", explica ele.
Outro fator que requer a máxima atenção do contribuinte são os ganhos mensais obtidos com o valor da dessas moedas. Conforme a Receita Federal, quando o valor de venda for superior a R$ 35 mil, poderá haver incidência de tributo a título de ganho de capital, com a alíquota de 15% e recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da transação."O valor final da venda abaixo de R$ 35 mil fica isento da tributação, mas de qualquer forma, ao declarar o imposto de renda quem comprou ou vendeu moedas virtuais tem que declarar isso ao Fisco", confirma Paulo.
Investimentos
Assim como as criptomoedas, a compra e venda de ações também segue a mesma lógica tributária. Nesse caso, em operações com valor total de venda nos mês fique abaixo de R$ 20 mil, fica isenta a tributação. Já nos casos em que o valor supera esse montante, incide a cobrança. No IRPF 2018, além da quantidade de ações adquiridas, o CNPJ da empresa que o acionista possui ações também precisa ser informado. As ações que resultam em Juro Sobe Capital Próprio têm o rendimento sujeito à tributação exclusiva, e a retenção do imposto é feita diretamente pela fonte pagadora. Os investimentos em Fundos, títulos do Tesouro, são exemplos de investimentos na qual haverá retenção do tributo pela fonte pagadora. Já a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) também precisam ser declaradas, mas são rendimentos isentos de tributação independente da quantidade. O informe de rendimentos do banco traz as informações sobre os investimentos de cada cliente, e é uma fonte a ser utilizada para a confirmação dos valores a serem declarados.