O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista que trabalhou usando o aplicativo de transporte por um ano. A empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do condutor e pagar a ele direitos trabalhistas como aviso prévio, férias, FGTS, e multa rescisória. A Uber anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão da 15ª Turma do tribunal é a primeira em que um colegiado emite um parecer contrário ao entendimento da Uber. As informações são da colunista da Folha de São Paulo, Maria Cristina Frias.
O motorista estava cadastrado na Uber entre julho de 2015 e junho de 2016. Antes do recurso à segunda instância, seu pedido foi recusado pela 38ª Vara do Trabalho de São Paulo. No parecer, a relatora da ação, desembargadora Beatriz de Lima entende que a relação Uber e motoristas não pode ser considerada uma simples parceria por conta da taxa de serviços cobrada pelo aplicativo ao motorista, de 75%. “Não se pode cogitar de plena autonomia na medida de que a taxa de serviços não pode ser alterada”, diz o parecer. A desembargadora ainda registrou que habitualidade, pessoalidade e pagamento, criam um vínculo que tornam a plataforma um emprego.
A Uber informou, por meio de uma longa nota, que vai recorrer da decisão. A empresa alega que já existe sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. “O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício”. A Uber informa ainda que a juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou inexistência de “habitualidade, pessoalidade e subordinação”, pressupostos para se configurar vínculo empregatício.
A Uber afirma ainda que “no mesmo dia e horário da decisão desfavorável mencionada, de forma não-unânime, a 17ª Turma do Tribunal, de maneira unânime, proferiu acórdão em sentido oposto, negando relação de emprego entre motoristas e a Uber”.
Em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância. Em sua defesa, a Uber alega que não contrata motoristas, mas sim os motoristas é que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar o serviço de transporte individual privado.
“Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber. É possível escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho”.
Para finalizar, a Uber salienta que, caso o parceiro não queira realizar viagens, pode manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer. “Os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego”, alega.