Fazenda edita nova regra para reajuste das tarifas dos Correios

Segundo o Ministério da Fazenda, os reajustes devem obedecer ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Estadão Conteúdo
Publicado em 31/08/2018 às 9:03
Segundo o Ministério da Fazenda, os reajustes devem obedecer ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) Foto: Foto: Acervo/JC Imagem


O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com normas e critérios para o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) nos serviços postais prestados em regime de exclusividade.

Segundo o texto, esses reajustes serão aprovados e publicados pelo ministério supervisor da ECT até o último dia útil de janeiro de cada ano. Além disso, devem obedecer ao porcentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano civil anterior, descontado o chamado fator de produtividade, conforme metodologia descrita na portaria.

A norma estabelece ainda que o reajuste no ano de 2018 poderá, excepcionalmente, ser autorizado pelo ministério supervisor da ECT em prazo diferente do fixado na portaria e deve considerar apenas o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e o mês anterior à autorização do reajuste.

Revogação

O ato publicado nesta sexta-feira (31), revoga a portaria do Ministério da Fazenda nº 97, de 26 de março de 2018, que disciplinava o assunto.

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