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Nunca contribuiu com a Previdência? Entenda por que a hora é agora

Especialista aconselha quem nunca contribuiu com o INSS a fazê-lo antes que o Senado aprove a reforma

JC Online
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Publicado em 08/08/2019 às 11:54
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Especialista aconselha quem nunca contribuiu com o INSS a fazê-lo antes que o Senado aprove a reforma - FOTO: Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
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As pessoas que nunca contribuíram com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devem pagar ao menos uma contribuição para ter direito às regras de transição previstas na reforma da Previdência aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, na madrugada da quarta-feira (7). A dica é do advogado previdenciário Paulo Perazzo.

“Quem nunca contribuiu com a Previdência deve fazer, pelo menos uma contribuição para poder entrar no sistema”, aconselha Perazzo. “Pelo seguinte motivo, quem não tem uma contribuição vai ter que pagar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, por exemplo. Agora, se a pessoa tiver pelo menos uma, pagará somente 15 anos”, explica o advogado.

Segundo Paulo Perazzo, para ter direito às regras de transição, estudantes, desempregados e outras pessoas que compõem o grupo de não contribuintes devem seguir a sugestão antes que as novas regras para aposentadoria no Brasil sejam aprovadas pelo Senado Federal, onde a proposta ainda será votada.

“Estudantes, desempregados e quem ainda não pagou deve pagar antes que o Senado aprove a reforma da Previdência”, disse.

Como contribuir

Segundo o INSS, quem nunca contribuiu e pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência como segurado facultativo. Nesta categoria, a pessoa pode contribuir de duas formas: o plano normal e o simplificado. A segunda opção, no entanto, não garante aposentadoria por tempo de contribuição. 

No plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00 e o teto previdenciário, 5.882,92. O valor mínimo de contribuição é de R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.176,59 (20% do teto).

Para se inscrever como facultativo, a pessoa precisa ter, no mínimo, 16 anos e deve ligar para o telefone 135 ou acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais (Sal), da Receita Federal, pelo endereço www.sal.receita.fazenda.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição. Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.

Regras de transição

O projeto aprovado na Câmara prevê quatro regras de transição para os segurados que já estão no mercado de trabalho. Uma dessas regras vale também para servidores públicos, que também têm uma opção específica. O período de transição, segundo a proposta, vai vigorar por até 14 anos para todas as modalidade, depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o trabalhador poderá sempre optar pela forma que considerar mais vantajosa para si.

Para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a reforma prevê três regras: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.

Sistema de pontos

A regra é semelhante à fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, a 86/96. Por esse cálculo, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para os trabalhadores, e 30 anos para as trabalhadoras. A transição prevê ainda um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Tempo de contribuição e idade mínima

Nesse modelo, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto ano a ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nessa regra, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Pedágio de 50%

Os segurados do INSS que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido atualmente, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda podem se aposentar sem a idade mínima se pagarem um pedágio de 50% do tempo que falta, a partir da data em que a PEC entrar em vigor. Por essa regra, se o trabalhador estiver a um ano da aposentadoria, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição específica para servidores

O relatório que será votado pelos deputados nesta terça-feira (9) prevê também regras específicas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos.

O funcionalismo público, por essa regra, precisará de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, a exemplo do RGPS. Será acrescido ao cálculo um ponto ano a ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. Este período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Segundo o texto-base aprovado pela comissão especial na última quinta-feira (4), o tempo mínimo de contribuição do funcionalismo público será de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras. A exemplo dos trabalhadores do setor privado, a idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Pedágio de 100%

O parecer da comissão especial acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante, a partir da data em que a reforma entrar em vigor, para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade

Por essa regra, os trabalhadores terão que ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo, uma trabalhadora que já tiver a idade mínima e tiver 27 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 30 anos, mais três de pedágio.

Fora das regras

As novas regras de aposentadoria não valerão para professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas. A reforma também não terá validade para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.

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