O início do ano tradicionalmente é um período de lápis, papel e calculadora na mão para organizar as finanças. No Debate da Super Manhã da Rádio Jornal desta quinta-feira (2), advogados de diversas áreas discutiram sobre os direitos e deveres do brasileiro no início de 2020, além de dar dicas sobre gerenciamento de finanças e impostos. Confira as orientações do advogado previdenciarista, Paulo Perazzo, o advogado trabalhista, Ney Araújo, e o advogado do consumidor, José Neves, sobre o IPVA, mudanças no DPVAT, FGTS e outros assuntos.
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FGTS
Desde o dia 20 de dezembro a população pode sacar o FGTS no novo valor de R$ 998,00, antes de R$ 500. Essa mudança, no entanto, só é válida para quem tiver o saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
O advogado do consumidor Ney Araújo indica ao trabalhador que, na dúvida, consulte a Caixa Econômica Federal para saber se ainda há saldo do fundo de garantia.
» Saiba se você tem direito ao saque complementar do FGTS
Pis/Pasep
Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
"Quem trabalhou de 1971 até 4 de outubro de 1988, tem direito às cotas do Pis/Pasep. Agora, houve a liberação desse dinheiro para movimentar a economia, mas tem muita gente que ainda não foi buscar o dinheiro, que está disponível”, alerta Ney Araújo. Ele lembra, ainda, que os herdeiros dos beneficiários podem receber o valor tanto do Pis/Pasep, quanto do FGTS.
» Veja se você também tem direito a receber o Pis/Pasep
IPVA
Todos os anos o governo do estado divulga um decreto que anuncia quanto vale cada carro, baseado pelo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para saber este valor, o advogado trabalhista Paulo Perazzo explica que o consumidor deve, primeiro, olhar o decreto e repetir, letra por letra, o que está no documento do carro. “Assim, você vai achar seu carro no decreto”. Isso porque além do valor do imposto cobrado variar mediante o modelo do veículo, o calendário para pagamento tem as datas definidas com base no último número de cada placa de carro.
"Tem que pagar as taxas do IPVA e do seguro obrigatório do DPVAT juntos. A dica que eu dou é que pague o IPVA e o IPTU primeiro”, orientou Perazzo.
IPTU
“Todo mundo precisa saber fazer, ou deve procurar alguém que saiba fazer, o cálculo do IPTU [Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana]”, disse o advogado trabalhista Paulo Perazzo.
Um dos erros comuns, segundo Paulo Perazzo, é conferir o tipo de construção, se é básica, média ou superior, porque os valores são diferentes entre eles e existem medidas específicas para que a construção seja enquadrada em tais categorias. O advogado direciona que o proprietário verifique na tabela do imposto a quantidade de pontos que indicam o tipo de construção.
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