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Taxa dos bombeiros sobe 3,27%; saiba se você tem direito à isenção

Valores podem chegar a até R$ 318,32, no caso de imóveis residenciais

JC Online
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Publicado em 02/01/2020 às 14:00
Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros
Valores podem chegar a até R$ 318,32, no caso de imóveis residenciais - FOTO: Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros
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Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), mais conhecida como a taxa dos bombeiros, aumentou 3,27% em 2020. Seguindo a variação da inflação no período compreendido entre dezembro de 2018 a novembro de 2019, o imposto poderá ser pago em quatro parcelas, mas há algumas condições que preveem a isenção do pagamento por parte dos contribuintes. 

De acordo com decreto publicado pelo governo de Pernambuco no Dário Oficial do Estado, na modalidade imóveis residenciais, o valor mais baixo da TPEI este ano é de R$ 102,22, para imóveis com área construídas de 50,01 m²  até 80 m². Podendo chegar a R$ 318,32 no caso de imóveis com áreas de 300,01m² até 1 mil m². Nas áreas construídas com mais de 1 mil m², para cada m² ultrapassado é cobrado o valor de R$0,31 centavos. 

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Já para as construções tipo apartamento, com até 50 m², o valor da TPEI é de R$ 102,22, enquanto para garagens autônomas em edifícios-garagem a taxa cobrado é de R$ 61,35. 

Taxa dos bombeiros

A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais. 

O pagamento da taxa deve ser efetuado em cota única ou em 4  parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual que é recebido pelo contribuinte em casa.  Não recebendo o documento para pagamento, é preciso solicitá-lo através do site bombeiros.pe.gov.br

Isenção

De acordo com informações do próprio Corpo de Bombeiros, o proprietário ou titular real sobre imóvel que, comprovadamente, receba até dois salários mínimos por mês tem direito à isenção do pagamento da taxa. A condição se estende também a quem comprovadamente não tenha renda; a garagens situadas em prédios residenciais, com área própria e identificadas como unidades autônomas; entidades religiosas, sociedades civis e associações consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos;
imóvel residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e pessoas jurídicas de Direito Público e fundações.

Para solicitar a isenção, o contribuinte precisa acessar o site do corpo de bombeiros, preencher o formulário de declaração de renda ou inexistência de rendimentos para, em seguida, enviar o requerimento de isenção através do próprio site. 

O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10%  e juros simples de 1% ao mês.

 

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