Aposentados e pensionistas pernambucanos que recebem benefícios geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funape) terão de realizar um recadastramento obrigatório de seus dados para continuar recebendo os valores. O recadastramento engloba os aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado, assim como os pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Defensoria Pública e pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos Humanos (IRH).
Para ficar em dia com o órgão, é necessário que o beneficiário compareça em uma Agência do Banco Bradesco - preferencialmente seu próprio endereço bancário - no mês de seu aniversário entre os dias 11 e 25 a partir de janeiro de 2017 entre 10h e 16h. Serão requeridos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência emitido nos últimos três meses.
Apenas o banco Bradesco fará o procedimento de atualização dos dados. Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer o recadastramento na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas nessa instituição bancária.
Em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, que deverão ser comprovadas através de declaração médica, o recadastramento pode ser realizado pelo representante legal do beneficiário. Se houver declaração de incapacidade ou a pessoa tiver residência no exterior, a atualização de dados também poderá ser feita pelo representante.
Após realizar junto ao Bradesco o recadastramento, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique Dias, S/N, setor de recadastramento– Térreo, Derby), por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:
I – cópia do comprovante de recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela instituição financeira;
II – cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;
III – cópia autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no ato do recadastramento.
IV- cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador.
O não recebimento pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 30 dias após o recadastramento, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.
Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer o recadastramento, através do Atestado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário perante a Funape.
No recadastramento realizado através de Atestado de Vida, caberá também ao beneficiário, remeter, através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape, no endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação). Todas as informações necessárias ao recadastramento você poderá encontrar no site www.funape.pe.gov.br.