A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificou que mais de 7 mil empresas devem R$ 1.192.525.006,50 ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em Pernambuco. É o 5º Estado com o maior valor inscrito na dívida ativa relativo ao fundo, que é liderada por São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais. No País, são 198.790 empresas com irregularidades no depósito em contas do fundo, acumulando débitos de R$ 24,5 bilhões. A estimativa é de que ao menos 7 milhões de trabalhadores não receberam o benefício.
O número de pessoas prejudicadas é apenas uma estimativa, alerta o órgão, pois a Procuradoria-Geral da Fazenda não tem gestão sobre o fundo. Os valores inscritos em dívida ativa são referentes a créditos de trabalhadores que foram objeto de apuração de auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Após notificação fiscal, processo administrativo, com direito a defesa e recurso pelo empregador e persistindo o débito em aberto, o devedor é inscrito na dívida ativa. Então, a PGFN atua para cobrar o débito. Entre 2013 e 2016, o órgão recuperou R$ 466,9 milhões
Por lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário dos empregados. Porém, muitos trabalhadores sofrem com a inadimplência. Na corrida para verificar a conta inativa do FGTS, é que descobrem as irregularidades.
Foi o que aconteceu com a administradora Gisele Santos, 22 anos. Ela trabalhou por um ano como operadora de telemarketing até 2014. Quando foi verificar o saldo, descobriu que a empresa não depositou valores referentes a cinco meses. “Eu procurei me informar porque vou casar. Queria investir o dinheiro no meu casamento. Pelos meus cálculos, tinha R$ 700. Mas quando fui ver, só tinha R$ 84”, comenta. “Eu vou procurar a Justiça do Trabalho para regularizar a situação”. Gisele receberia o dinheiro no dia 10 de abril.
Se você se encontrar nesse tipo de situação, é preciso procurar a empresa primeiro. Caso não surta efeito, deve buscar a Justiça do Trabalho. Segundo o advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo, o trabalhador só pode reclamar os depósitos irregulares até dois anos depois de sair do emprego. “O trabalhador também deve ficar atento se a empresa deu baixa corretamente na carteira de trabalho ou se tem o Termo de Rescisão da Carteira de Trabalho. Sem esses documentos, a Caixa pode não liberar o FGTS”, comenta. Se ao longo do contrato de trabalho o empregado perceber que a empresa não está cumprindo com as obrigações, é possível pedir rescisão por justa causa na Justiça. “Vai ser uma punição à empresa por não estar cumprindo o contrato. O empregado poderá receber todos os seus direitos, como indenização, seguro-desemprego e saque do FGTS com multa de 40%”, explica Ney.
Verificar o saldo do FGTS com regularidade é uma boa saída para não ser pego de surpresa. É possível fazer isso pelo site da Caixa, pelo aplicativo do banco ou nos terminais de autoatendimento eletrônico com o Cartão Cidadão.