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Recife faz mutirão no Centro de Convenções com descontos de até 90% no IPTU

Débitos de IPTU, ISS e CIM poderão ser negociados até o dia 16 de novembro

JC Online
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Publicado em 04/11/2019 às 12:52
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Débitos fiscais referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) ou Cartão de Inscrição Municipal (CIM) poderão ser negociados com condições especiais a partir desta segunda-feira (4). O mutirão de negociação fiscal do Recife segue até o próximo dia 16 de novembro incluindo redução de multas e juros de até 90% para pagamento à vista e parcelamento, também com desconto, em até 48 meses.

A Secretaria de Finanças designou 60 servidores para atender o público, em uma estrutura que funcionará nos portões E e F do Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções, em Olinda, das 9h às 19h, de segunda a sábado e no feriado da Proclamação da República (15). Serão 30 guichês de atendimento e, ao chegar, o contribuinte receberá uma senha e aguardará o atendimento. 

Os contribuintes que possuem débitos fiscais tributários gerados até 31 de dezembro de 2018 podem participar da negociação. O objetivo do mutirão é solucionar o maior número de processos de execução fiscal, resultando em incremento na arrecadação municipal. 

Durante o evento, os contribuintes contarão com as facilidades disponíveis no Programa de Parcelamento Incentivado. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 90% nas multas e juros. Para os parcelamentos em até 48 vezes também será concedida redução de multas e juros, sendo 70% de desconto em duas a 12 vezes; 50% de desconto em 13 a 24 vezes; 30% de desconto em 25 a 36 vezes;10% de desconto em 37 a 48 vezes. Haverá ainda a possibilidade de parcelar de 49 a 96 vezes, mas nesse caso não será oferecida redução nas multas e juros.

Saiba como ganhar desconto de até 50% no IPTU do Recife em 2020

Já quem não tem dívidas com a cidade, pode, durante todo o mês de novembro, indicar pelo menos um imóvel para receber desconto de até 50% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020. Tem direito ao benefício o contribuinte que informou seu CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao adquirir serviços no Recife.

Caso o contribuinte tenha créditos superiores a 50% do seu IPTU, há a opção de escolher outros imóveis para usufruis do benefício, que não se aplica para imóvei com débitos.

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