Atualizada às 20h33 do dia 10 de julho
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência. A proposta recebeu 379 votos favoráveis por parte dos parlamentares (131 foram contra) e, agora, segue para ser votada no segundo turno, o que pode ocorrer até sábado. Se isso acontecer, a proposta será enviada para ser analisada no Senado Federal. O texto-base ainda pode sofrer alterações dados os destaques de parlamentares e bancadas.
A comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados alterou, na última quinta-feira (4), alguns pontos do texto-base da reforma em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e àquela enviada pelo Governo Federal ao Congresso.
Com o parecer aprovado pelos deputados na comissão especial, a reforma abrange somente para policiais e agentes de segurança que servem à União. Essa categoria engloba funções como policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários de presídios federais, entre outras.
Idade mínima
Apesar da articulação do presidente Jair Bolsonaro para abrandar as regras para profissionais de segurança, a idade mínima de aposentadoria para a categoria foi mantida em 55 anos pelo texto base, que determina ainda que, para ter direito à aposentadoria, policiais federais, agentes penitenciários e educativos dever ter pelo menos 30 anos de contribuição e 25 de exercício da função para ambos os sexos.
PMs e bombeiros
Durante a discussão na comissão especial, DEM apresentou um destaque que deixou de fora do texto o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas, que não estão contempladas no texto da reforma.
As novas regras para Exército, Marinha e Aeronáutica estão em uma proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso e foi apresentada em 30 de março deste ano.
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Para essas categorias ficam mantidas as regras atuais até que uma lei complementar de cada estado defina normas para essas corporações. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.
O destaque excluiu também a possibilidade de que uma lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.