Normalmente associadas aos atos de violência nos jogos de futebol do Recife, as torcidas organizadas Jovem do Sport, Inferno Coral (Santa Cruz) e Fanáutico estão mais uma vez ameaçadas de serem impedidas de frequentar os estádios. Porém, dessa vez, de forma definitiva. Na última sexta-feira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação civil pública na Justiça do Estado, de autoria do promotor Ricardo Coelho, solicitando, pela primeira vez, a extinção das três facções, como pessoa jurídica. Além disso, também foi pedida uma liminar que proíbe a entrada das organizadas nas praças esportivas locais até que o mérito da ação seja julgado.
O responsável por analisar a ação é o juiz Edvaldo Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública. Não há prazo para a decisão. Já a liminar pode ser concedida (ou negada) em duas semanas.
Dentre os motivos alegados pelo MPPE para o banimento definitivo das organizadas está um estudo produzido pelo próprio órgão, com base na central de inquéritos do Juizado do Torcedor, delegacias e polícia militar, que levantou o número de aproximadamente 800 delitos cometidos pelos membros das três torcidas nos últimos cinco anos. Entre eles, furtos, roubos, lesões corporais e formação de quadrilha. Na ação civil pública também consta que o não cumprimento da determinação, caso acatada pela Justiça, acarretará em multa diária de R$ 500 mil a ser paga pelas organizadas em conjunto com os clubes, Polícia Militar, Federação Pernambucana e CBF.
“Foram cerca de 800 crimes praticados em cinco anos. Já está mais do que provado que essas torcidas são organizações juridicamente constituídas para a prática de atos criminosos. Por isso não cabe mais a presença delas nos estádios de futebol”, destacou Ricardo Coelho, que já havia conseguido na Justiça a proibição da entrada da Torcida Jovem do Sport e da Inferno Coral na Ilha do Retiro, Arruda e Aflitos nas semifinais e finais do último Campeonato Pernambucano. Por sinal, o resultado desta decisão também ajudou a basear o pedido de extinção das organizadas, já que não houve nenhum registro de tumulto nesses jogos.
“Foram partidas disputadas sob forte clima de tensão e mesmo assim não foi registrado nenhum incidente. Com a dissolução da quadrilha, o individuo fica descaracterizado e sozinho não se sente a vontade para praticar crimes”, pontuou o promotor. “Ninguém está impedido o direito de ir e vir de nenhum torcedor. A ação impede a utilização de camisa ou qualquer outro objeto que faça alusão a uma associação que nós consideramos como criminosa”, completou.
Por sua vez, para o advogado Rogério Barbosa, membro da comissão de direito esportivo da Order dos Advogados do Brasil, é preciso um embasamento jurídico muito forte para determinar que uma organização seja, de fato, criminosa. “Não conheço a ação e sei que essas torcidas cometem irregularidades. Mas não sei se partir para uma generalização é algo positivo. É preciso um embasamento legal muito robusto para isso. A Constituição veda qualquer repressão do Estado a uma livre associação. E essas torcidas são instituições legalizadas”, disse.