Nesta terça-feira, o Náutico aprovou novas regras em seu regimento interno. Entre as propostas apresentados pelo Conselho Deliberativo para o novo regimento do clube, está a imposição de um limite de atletas no elenco profissional alvirrubro. Com a colocação, o grupo deve contar com no máximo 35 jogadores, sendo um quarto deles provenientes da base do clube. Ou seja, ao menos oito jogadores devem ser crias do Timbu.
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O número, porém, não é um limite de contratações no ano, e sim a quantidade de jogadores que podem estar concomitantemente no elenco. “Levantamos que, normalmente, se busca formar elenco com 28 atletas. Com 35, damos margem inclusive para que exista prospecções de contratações que dão errado”, ressaltou o presidente da comissão de futebol do conselho alvirrubro Diógenes Braga.
De acordo com o conselheiro, uma das motivações para o limite é o passivo de causas trabalhistas do clube. Assim, o conselho pretende fazer com que os critérios de contratação de jogadores sejam mais rigorosos, evitando atletas que não rendam o esperado dentro do time. “Com a análise mais bem feita, teremos jogadores com melhor desempenho em campo”, acredita Braga.
Aprovada proposta que limita em 35 o número máximo de jogadores contratados, e 1/4 desses 35 jogadores deve ser da Base do Náutico
— ConselhoDeliberativo (@CD_Nautico) 13 de dezembro de 2016
O presidente da comissão também destacou o ponto referente aos pratas-da-casa. “Temos uma capacidade reveladora, por ter um dos melhores centros de treinamento do Brasil. É absolutamente incoerente que não existisse uma quantidade mínima do elenco que não fosse da base do clube”, explicou. Braga citou o Vitória, da Bahia, como exemplo nesse ponto do estatuto.
Atualmente, entre os jogadores já garantidos para a próxima temporada, o Náutico tem seis atletas revelados pela base alvirrubra. São eles o zagueiro Rafael Ribeiro, o lateral Joazi, os volantes João Ananias e Niel e os atacantes Jefferson Nem e Léo Santos.
PRESIDÊNCIA
O conselho também aprovou a proposta que determina o tempo máximo de afastamento de um presidente do cargo por licença médica. A partir da publicação do texto, o mandatário só poderá ficar longe das funções por oito meses, o que representa um terço do mandato.
Também aprovada emenda que determina tempo máximo para um presidente do clube se manter afastado por licença médica:1/3 do mandato (8 meses)
— ConselhoDeliberativo (@CD_Nautico) 13 de dezembro de 2016
A proposição, segundo Braga, veio para preencher uma lacuna, pois como o clube nunca tinha passado por uma situação semelhante, não existia no regimento qualquer citação a respeito disso. Esse ano, o presidente Marcos Freitas pediu licença do clube por problemas de saúde e ficou sete meses afastado, antes de oficializar a saída.