O que deveria ser uma reapresentação comum para a temporada 2020, acabou se desenhando como uma novela para o Náutico e o atacante Odilávio. Revelado nas categorias de base do clube alvirrubro, o jogador não se apresentou ao CT Wilson Campos após o final do empréstimo cedido ao Figueirense na Série B. Mais que isso, Odilávio ainda acionou a Justiça e conseguiu a rescisão, que o clube timbu espera reverter.
Em entrevista ao repórter Antônio Gabriel, da Rádio Jornal, o vice-presidente jurídico do Náutico, Bruno Becker, afirma que o clube recorreu da decisão da Justiça apontando a prova apresentada para a rescisão contratual como inválida, apesar de acatada pela decisão judicial inicial.
Leia Também
- Mesmo com contrato até o fim do ano, Suéliton não deve permanecer no Náutico
- Odilávio não se reapresenta ao Náutico e clube leva o caso para o jurídico
- Náutico se retrata após jogador usar numeração de papel na Copa São Paulo de Futebol Júnior
- Executivo de futebol do Náutico explica complexidade na negociação por Kieza
"Odilávio ajuizou uma reclamação trabalhista no dia 11 de dezembro de 2019, alegando que o clube não tinha recolhido algumas parcelas do FGTS dele, e que tinha um saldo de salário a receber. Juntou ao processo, à petição inicial um extrato não atualizado do FGTS e, induzida ao erro, por esse extrato, a juíza concedeu uma liminar, liberando o atleta", alegou o Bruno Becker.
CONFIANÇA
Segundo o vice-jurídico, o Náutico não possui débitos de recolhimento do fundo de garantia do atacante. "Nós já recorremos da decisão, e estamos aguardando um pronunciamento do tribunal. Nesse recurso, nós juntamos um extrato atualizado do FGTS, que mostra que na data do ajuizamento da ação o clube estava adimplente com o recolhimento, que não existia débito do FGTS para com o atleta", afirma, antes de demonstrar segurança em reverter o caso.
"O clube está muito tranquilo com essa situação, certos de que vamos reverter isso no tribunal. Até porque o atleta tem um pré-contrato assinado com o clube que o obriga a assinar um contrato em definitivo. Na verdade, o ajuizamento dessa ação forjada teve o único intuito do não cumprimento do pré-contrato e isso a gente na pode aceitar. A gente quer fazer valer o que foi assinado e acordado entre o clube e o atleta", conclui.