Após pedido, Suzane von Richthofen é mantida em regime fechado

Jovem cumpre pena de 39 anos pela morte dos pais em outubro de 2002
Danilo Galindo
Publicado em 21/08/2014 às 21:10
Jovem cumpre pena de 39 anos pela morte dos pais em outubro de 2002 Foto: Reprodução da Internet


A Justiça Estadual atendeu ao pedido de Suzane von Richthofen, de permanecer presa em regime fechado, na Penitenciária Feminina 1, de Tremembé, onde cumpre pena de 39 anos e seis meses pela morte dos pais em outubro de 2002. Após audiência com Suzane, a juíza da Vara de Execuções Penais de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, decidiu nesta quarta-feira, 20, revogar a concessão do benefício de progressão ao semiaberto, concedido em 11 de agosto, e mantê-la cumprindo pena na mesma penitenciária.

Na audiência, Suzane confirmou o teor da carta que enviara à direção do presídio ao saber que tinha recebido a progressão de regime. Disse que a notícia da concessão a pegou de surpresa, pois seus advogados agiram à revelia, sem seu consentimento; afirmou que quer continuar no mesmo presídio porque teme pela vida e que pode trabalhar, recebendo salário e remição de pena, que desconta um dia para cada dois trabalhados.

A intenção de Suzane é ficar no presídio até que esteja concluída a ala de semiaberto, cujas obras devem ficar prontas em fevereiro de 2015, pois é onde poderia cumprir a progressão com segurança. Suzane disse se sentir segura estando no mesmo presídio, mesmo que em regime fechado, pois teme pela sua vida se for transferida para outra prisão, uma vez que os crimes que cometeu não são bem aceitos pela comunidade carcerária. Além disso, poderá continuar trabalhando na oficina de confecções da Funap e ter direito à remição de pena.

Suzane também argumentou que se for transferida agora para o semiaberto, não poderá usufruir das saídas temporárias em feriadões porque não tem para onde ir, pois não tem família nem casa para ficar.

"Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada, dando conta de que, por temer por sua vida, não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à sua revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que a progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes", diz a juíza em sua sentença. De acordo com a juíza, "a Lei de Execuções Penais prevê a progressão como um direito e não uma obrigação". "Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada".

Na sentença, a juíza desconstitui os advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior da defesa de Suzane e pede que a Defensoria Pública nomeie outros defensores. Pede que se oficie a direção da PF1 sobre a revogação do benefício da progressão e que se dê conhecimento de sua decisão ao Ministério Público, que havia recorrido da concessão da progressão ao Tribunal de Justiça.

O promotor Luís Marcelo Negrini de Mattos, que atua no caso, disse que o agravo de execução interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Tribunal de Justiça (TJ) perde agora o objeto da causa. "Ele fica sem efeito porque esta decisão da Justiça, de manter a sentenciada em regime fechado, é a mesma que postulávamos", afirmou. Segundo ele, o MP ainda não tinha sido comunicado da decisão até a tarde desta quinta-feira. "O que soubemos foi pela imprensa", disse.

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