A Companhia Paulista de Força e Luz e a Companhia Piratininga de Força de Luz, do grupo CPFL Energia, foram condenadas pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por assédio moral e processual.
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Além da indenização coletiva, as companhias foram condenadas ao pagamento de R$ 50 mil a cada um dos 112 trabalhadores lesados que pertenciam ao antigo call center da CPFL, em 2010. Somados os valores e corrigidos, as concessionárias de energia elétrica terá de pagar um total de R$ 12 milhões. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), uma decisão da Justiça, em novembro 2010, determinou que as empresas do grupo CPFL deixassem de dispensar ou transferir empregados em razão da restruturação do seu call center e da centralização do teleatendimento. A Justiça determinou ainda a recontratação dos funcionários desligados.
“A CPFL descumpriu uma ordem judicial de reintegração. Além de dizer diretamente aos empregados dispensados que estes não seriam recontratados, independentemente de ordem judicial, também usou de métodos de pressão para que os trabalhadores manifestassem formalmente a intenção de sair da empresa, como o depósito dos salários em juízo e o cancelamento do convênio médico”, diz decisão do magistrado Marcelo Chaim Chohfi.
Procurada pela reportagem, a CPFL informou, em nota, que foi notificada da decisão e que irá recorrer. “Será objeto de recurso por se tratar de uma decisão de primeira instância. A companhia esclarece que respeita e cumpre todas as determinações judiciais, buscando sempre atuar em observância à legislação vigente e melhores práticas de mercado.”