Uma mulher de Cuiabá deverá ser indenizada no valor de R$ 3 mil pela empresa Latam por não poder utilizar uma poltrona comprada durante um voo para Salvador, em 2014. Segundo o processo, a passageira, na época, foi impedida de utilizar o assento por ele ser reservado a pessoas com necessidades especiais. A mulher alega que o lugar foi ocupado pelo cantor Latino.
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A decisão é do dia 6 de setembro, da juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível da Capital, que estabeleceu que a empresa aérea TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines) pague indenização por danos morais para a passageira.
A mulher, na época menor de idade, viajava com familiares para Salvador, na Bahia, em abril de 2014, e de acordo com o processo, comprou um assento especial, com maior conforto, com taxa adicional de R$ 60, localizado na poltrona '1B'. Os advogados da empresa aérea declararam, ao decorrer do processo, que a poltrona do espaço conforto não permitia que menores de 15 anos viajassem nos assentos próximos das saídas de emergência.
A passageira alegou que não pôde se sentar perto dos familiares e sofreu constrangimentos. Segundo ela, após sua saída o mesmo local teria sido ocupado pelo cantor Latino e a equipe dele.
Indenização
Inicialmente a família pediu indenização de R$ 30 mil. Porém, a juíza não concordou com o valor pedido na indenização e fixou a indenização em R$ 3 mil.
Procurada pela reportagem do Portal G1, a equipe de Latino não respondeu sobre as acusações da mulher.