Após o procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Publico do Ceará, pedir o cancelamento do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), nesta quarta-feira (2), o Instituto Nacional de Estudos e pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação (MEC) pediram que a Advocacia Geral da União (AGU) apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram "o grave equívoco na argumentação" do procurador. Oscar pediu o cancelamento dos exames com base na garantia do direito de isonomia da seleção, argumento desqualificado pelo Inep.
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No pedido, o procurador argumenta que a mudança de datas para a aplicação do Enem implica em provas diferentes e em temas de redações diferentes. Ele defende que os alunos façam a mesma prova de redação, que possui um tema único, e acrescenta que o próprio Ministério da Educação reconhece que há diferença entre a prova de redação com a prova de questões objetivas.
Segundo os órgãos de educação, "Todo ano, o ENEM realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do ENEM têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares".
O procurador já teve outras ações relacionadas ao Enem indeferidas. A própria AGU já pediu no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a apuração da conduta de Oscar Costa Filho.
Na reclamação disciplinar, a AGU aponta que foram ajuizadas 11 ações pelo procurador da República contra o Enem/Sisu até 2013.
Leia nota do Inep na íntegra:
"Em relação à Ação do Ministério Público do Ceará, divulgada nesta quarta feira (2) pedindo a suspensão da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dias 5 e 6 de novembro, o Ministério da Educação (Mec) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informam que solicitaram à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo Procurador da República Oscar Costa Filho, do Ceará. Todo ano, o ENEM realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do ENEM têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares."
Assessoria de Comunicação Social