Definidas regras para os presos que receberão indulto de Natal

Benefício vale tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo
ABr
Publicado em 23/12/2016 às 12:31
Benefício vale tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo Foto: Foto: Aline Souza / Especial para o JC


O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23) as regras para concessão de indulto natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.

O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente, portanto do chamado saidão, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente. Para receber o idulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. Neste ano, há a manutenção das restrições para o perdão em relação ao ano passado.

Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados. 

Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente. Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente. 

Ministério da Justiça

Na quinta-feira (22),  ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ressaltou essa diferenciação. “Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando em todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.

Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos com ou com doença crônica grave ou com deficiência  que  necessitem seus cuidados  diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves.

Nesses casos, o indulto será concedido desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, que essas pessoas não tenham participado de organizações criminosas e não sejam reicidentes criminais.

O indulto de natal é definido com base na manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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