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Operação da PF apura uso indevido de informações privilegiadas pela JBS

Para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte da JBS, a Polícia Federal deflagrou nesta sexta a Operação Tendão de Aquiles
Agência Brasil
Publicado em 09/06/2017 às 13:16
Para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte da JBS, a Polícia Federal deflagrou nesta sexta a Operação Tendão de Aquiles. Foto: Foto: Reuters/Ueslei Marcelino/Agência Brasil


A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta sexta-feira (9) a Operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS e FB Participações em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio deste ano. A ação é coordenada em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A PF cumpre três mandados de busca e apreensão nas empresas do grupo JBS e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a pedido da Polícia Federal. O inquérito policial foi instaurado em 19 de abril, após a PF ter conhecimento do Comunicado ao Mercado nº 02/2017 da CVM, que tornou pública a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos.

A investigação da Operação Tendão de Aquiles apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, no final do mês de abril; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.

No primeiro caso, o período foi concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017. Já no segundo evento, de acordo com a PF, há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, “gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros”, informa a nota da PF.

Penas

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no Artigo 27-D da Lei 6.385/76, que acarreta penas de um a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

A PF e a CVM atuam em cooperação desde 2010, quando foi firmado um acordo entre as duas instituições, para combater atos ilícitos contra o mercado de capitais.

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