Moradores de fronteira da Guiana Francesa terão documento para entrar no Brasil

O texto estabelece que o nacional francês poderá obter documento específico, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período sucessivas vezes
Da ABr
Publicado em 02/09/2014 às 20:00


Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) a Portaria 1.512, do Ministério da Justiça, que regulamenta a expedição de cédula de identidade na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa, território ultramarino da França. O texto estabelece que o nacional francês poderá obter documento específico, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período sucessivas vezes.

Com o documento em mãos, o nacional francês com domicílio em Saint George de L'Oyapoque, cidade de cerca de 4 mil habitantes, a 60 quilômetros da foz do Rio Oiapoque, na fronteira com o Brasil, “poderá ingressar no município do Oiapoque, no estado do Amapá, por período não superior a 72 horas ininterruptas, sem limite no número de ingressos, mediante a apresentação da cédula de identidade de fronteiriço original”, conforme o texto.

Para pedir a certidão, é necessário apresentar carteira de identidade oficial emitida pela França ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges de l'Oyapock; prova de que não tem antecedentes criminais em seu país e no Brasil; e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da cédula de identidade de estrangeiro com a denominação fronteiriço. Se o solicitante for menor de idade, deverá ser apresentada autorização dos pais.

A decisão tem como base o  Acordo de Regime de Circulação Transfronteiriça, fixado entre Brasil e França. A Polícia Federal será a responsável por expedir o documento.

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