Lava Jato

AGU defende acordo de leniência entre empreiteiras envolvidas na Lava Jato e CGU

Para a AGU, os eventuais acordos de leniência poderão ?fortalecer? o processo investigatório, uma vez que as empresas teriam que prestar informações sobre os crimes praticados

Da ABr
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Publicado em 25/02/2015 às 13:05
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Para a AGU, os eventuais acordos de leniência poderão ?fortalecer? o processo investigatório, uma vez que as empresas teriam que prestar informações sobre os crimes praticados - FOTO: Foto: VANDERLEI ALMEIDA / AFP
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A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou nesta quarta-feira (25), em petição protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU), que eventuais acordos de leniência firmados entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e empreiteiras acusadas de participação no esquema de corrupção na Petrobras, investigadas pela Operação Lava Jato, não impedirão que os executivos envolvidos sejam responsabilizados penalmente.

No documento, a AGU discorda da tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), no TCU, que os acordos de leniência com empresas que não tenham assinado delações premiadas prejudicarão as investigações. Para a AGU, os eventuais acordos de leniência poderão “fortalecer” o processo investigatório, uma vez que as empresas teriam que prestar informações sobre os crimes praticados.

Na sexta-feira (20), o Ministério Público protocolou ação cautelar no TCU propondo a suspensão da competência da CGU para firmar acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira afirmou que o acordo de leniência só teria sentido após a empresa ter aceitado colaborar efetivamente com a investigação criminal.

Na petição apresentada ao TCU, a AGU argumentou que os acertos somente são feitos com pessoas jurídicas e não com pessoas físicas, conforme prevê a Lei Anticorrupção, sancionada em 2013. "As ilações da representação sobre reflexos que acordos de leniência poderiam trazer para a esfera penal não possuem qualquer suporte legal, jurídico ou doutrinário, uma vez que seria juridicamente impossível que as medidas representassem qualquer óbice investigativo à responsabilização de pessoas físicas", diz trecho de nota divulgada pela assessoria da AGU.

Contudo, a Lei 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no Artigo 86 prevê que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por intermédio da superintendência-geral, poderá celebrar acordo de leniência com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que elas colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

De acordo com a AGU, para o Ministério Público impedir que a CGU firme os acordos de leniência, o órgão deveria questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei Anticorrupção. "Impedir a atuação da CGU no âmbito de suas competências expressamente previstas em lei soa como total despropósito e desserviço ao Estado brasileiro", diz trecho da petição protocolada pela AGU.

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