Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou nesta sexta-feira (8), por meio nota, que o jurista Luiz Edson Fachin, indicado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), exerceu advocacia legalmente durante o período em que foi procurador do estado do Paraná.
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O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, fala à imprensa após encontro com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com presidentes das seccionais da OAB (José Cruz/Agência Brasil)
Para Marcus Vinícius Furtado Coelho, Fachin não estava impedido de advogarJosé Cruz/Agência Brasil
O posicionamento do presidente da OAB foi motivado por uma nota técnica emitida esta semana pela Consultoria Legislativa do Senado. De acordo com o documento, Fachin violou a lei ao exercer duplamente advocacia privada e as funções de procurador do Paraná.
Segundo Marcos Vinícíus, Fachin não estava impedido de exercer a profissão, pois não é vedado a procurador de estado advogar, exceto em causas em que atue contra o órgão que paga sua remuneração.
“O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no período em que foi procurador do estado do Paraná, nos termos da lei federal de regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local."
Na nota, Marcus Vinicius reiterou que o jurista tem todos os requisitos para ocupar cargo de ministro do Supremo. A sabatina de Luiz Edson Fachin na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está marcada para quinta-feira (14).