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Regra que flexibiliza fator previdenciário deve passar no Senado, diz Renan

Mesmo com os apelos do governo para rejeição, uma emenda sobre esse assunto foi aprovada na quarta-feira (13)

Da ABr
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Publicado em 14/05/2015 às 14:30
Foto: Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados
Mesmo com os apelos do governo para rejeição, uma emenda sobre esse assunto foi aprovada na quarta-feira (13) - FOTO: Foto: Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados
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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) sinalizou nesta quinta-feira (14) que a Casa pode confirmar a decisão da Câmara dos Deputados de flexibilização do fator previdenciário. Mesmo com os apelos do governo para rejeição, uma emenda sobre esse assunto foi aprovada na quarta-feira (13), durante votação da Medida Provisória 664, que restringe o beneficio concedido nos casos de pensão por morte. 

“O Senado já decidiu há anos sobre o fator previdenciário. É obvio que, tendo uma nova oportunidade, o senador não recusará a troca dessa regra que delonga as aposentadorias”, avaliou Renan.

Aprovado em 1999, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário protela as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

O valor do benefício é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos para mulheres.

A alteração aprovada ontem na Câmara propõe a chamada fórmula 85/95. Com ela, o trabalhador se aposenta com vencimento integral – respeitando o teto de R$ 4.663,75 - se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 para mulheres e 95 para homens.

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