Por 23 votos a favor e 14 contra, a comissão especial da Previdência aprovou o texto base do deputado Arthur Maia (PPS-BA) que trata sobre a reforma da Previdência Social. A proposta agora segue para votação em dois turnos no plenário da Câmara e, caso aprovada, irá para mais duas votações no Senado Federal. No texto aprovado nesta quarta-feira (3), outras mudanças foram acrescentadas.
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), incluiu os agentes socioeducativos e os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre os servidores que terão direito à aposentadoria com idade mínima reduzida. Os agentes penitenciários foram retirados da regra da idade mínima.
Os policiais legislativos foram incluídos na regra que permite a adoção desde já da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais.
O relator também reduziu a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos.
Na concessão da pensão por morte, foi especificado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria - caso a tivesse requerido - ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.
Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação.
O relator também optou por elevar imediatamente as idades mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Ainda conforme o texto, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição passará a ser de 40 anos.
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria diminui de 60 para 57 anos, mantendo-se os 60 anos para os homens. Já o tempo de contribuição sofreu uma queda de 5 anos.
Os idoso que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão agora que atingir a idade mínima de 68 para ter acesso ao pagamento do salário mínimo, direito garantido para quem tem renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. As pessoas com algum tipo de deficiência, que também têm direito ao benefício, continuam sem idade mínima.