A Força-Tarefa da Operação Greenfield divulgou um comunicado na tarde desta segunda-feira (22) para informar que as negociações para um eventual acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F, controlador da JBS, foi retomado.
De acordo com o MPF, as conversas iniciadas no mês de fevereiro foram interrompidas na noite da última sexta-feira (19) em decorrência de um impasse em relação ao valor da multa a ser paga. A leniência é o acordo de delação da pessoa jurídica. Na pessoa física, sete executivos da J&F já assinaram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O MPF propôs o pagamento de R$ 11,169 bilhões, em dez anos. O valor é equivalente a 5,8% do faturamento obtido pelo grupo econômico em 2016. Já os representantes da J&F fizeram duas contrapropostas: a primeira de R$ 1 bilhão, o que equivale a 0,51% do faturamento registrado no período, e a segunda, de R$ 1,4 bilhão.
Ambas foram rejeitadas pela Força-Tarefa da Greenfield. Segundo o MPF, a Lei anticorrupção (12.846/13) estabelece que a multa em acordos de leniência deve ter como parâmetro porcentual que varia entre 0,1% e 20% do faturamento.
Na nota, o MPF esclarece ainda que a multa imposta no acordo de leniência não inclui o ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos cofres públicos.
"A Força Tarefa da Operação Greenfield informa que as negociações para um eventual acordo de leniência entre o MPF e o Grupo Econômico J&F foi retomado nesta segunda-feira (22). As conversas iniciadas no mês de fevereiro foram interrompidas na noite da última sexta-feira (19), em decorrência de um impasse em relação ao valor da multa a ser paga.
O MPF propôs o pagamento de R$ 11,169 bilhões, em dez anos. O valor é equivalente a 5,8% do faturamento obtido pelo grupo econômico em 2016. Já os representantes da J&F fizeram duas contrapropostas: a primeira de R$ 1 bilhão, o que equivale a 0,51% do faturamento registrado no período, e a segunda, de R$ 1,4 bilhão. Ambas foram rejeitadas pela Força Tarefa da Greenfield. A Lei anticorrupção (12.846/13) estabelece que a multa em acordos de leniência deve ter como parâmetro percentual que varia entre 0,1% e 20% do faturamento.
O MPF esclarece ainda que a multa imposta no acordo de leniência não inclui o ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos cofres públicos."