Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, Marcelo Labanca diz que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolvendo a chapa presidencial formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), apesar dos fartos indícios de abuso na campanha de 2014, acabou gerando um certo descrédito no Judiciário. Em entrevista ao programa Ponto Político, da TV JC, Labanca afirmou que, o que choca, não é o resultado em si do julgamento do TSE, mas a forma como argumentos contrários aquilo o que já havia sido decidido pelo próprio Tribunal foram construídos para não casar a chapa.
"Na hora que você tem um juiz notadamente utilizando de estratégias para poder conduzir o resultado de um julgamento de um processo por motivos políticos, isso gera uma descrença no Judiciário", afirma Labanca. Para o professor, o Judiciário deve ir contra a opinião pública para preservar o bom direito; mas, no caso do TSE, o que houve foi que fatos foram desconsiderados para que o direito não pudesse ser aplicado.
"Isso gera uma crise de credibilidade. Não é uma crise qualquer. É uma crise de credibilidade decorrente da forma como foi conduzido o processo no TSE. Com provas vivas. Eram provas ululantes. Houve uma manipulação jurídica de fatos para que não houvesse a cassação. Isso é muito sério. É muito sério porque isso reverbera", disse Labanca. "Se a sociedade começa a perder a credibilidade em relação às instituições do seu país, principalmente em relação ao Judiciário, isso vai ampliando o espectro de falta de credibilidade. Então amanhã é o seu João da esquina que está perdendo a credibilidade no juiz da sua cidade no interior do Estado de Pernambuco", explicou.
Apesar de lembrar que hoje a Constituição prevê a realização de eleições indiretas caso haja a vacância do cargo de presidente da República a menos de dois anos do fim do mandato, Marcelo Labanca também defende que uma PEC que possa alterar a Carta Magna para permitir eleições diretas também tem caráter constitucional. "As duas opções são constitucionais. Tanto a direta, quanto a indireta. Eu acho que a melhor é a direta para pacificar o País. Dizer que isso é inconstitucional é dizer que o povo é inconstitucional", afirma.
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Segundo a explicação do professor, no caso do Tocantins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou que é possível modificar leis eleitorais no ano de uma eleição para suprir um cargo vago; desde que ela não seja a eleição geral. "Muitos dizem que isso (diretas) é fazer com que Lula possa ser candidato. Eu fico as vezes impressionado com esse tipo de argumento. Pessoas que não querem que o povo decida com medo que Lula ganhe a eleição", se queixou ainda.