Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá coibir a prática de vaquejadas. A ação, impetrada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a Emenda Constitucional 96/2017, que considera não cruéis as práticas esportivas que utilizam animais quando se tratam de manifestações culturais.
Janot pediu que seja concedida uma medida cautelar suspendendo as leis que regulam a prática de vaquejada como atividade cultural. A legislação, recentemente aprovada pelo Congresso, eleva a prática à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro e institui normas para os peões, que passam a ser considerados atletas profissionais.
Para o procurador, as matérias contradizem decisão do mesmo STF que considerou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva.
O pedido de suspensão cautelar das normas da emenda constitucional e das leis federais que regulamentam a prática também critica as edições feitas nos estados, que passaram a qualificar a vaquejada como prática desportiva. Janot ainda pede que a invalidade da legislação vigente seja levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacional promulgou no dia 6 de junho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que legaliza a prática da vaquejada em todo o Brasil.
A PEC legaliza a vaquejada ao incluir na Constituição Federal que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".
Em novembro do ano passado, a Câmara e o Senado aprovaram de forma relâmpago projeto que transformou a vaquejada e o rodeio em manifestações culturais e patrimônios imateriais do Brasil. Toda a movimentação no Congresso aconteceu após a decisão do STF contra a alegação de crueldades praticadas contra os animais.